Aprovação de Alterações Regulamentares dos Planos Previdenciários
Conselho Deliberativo aprova propostas de ajustes nos regulamentos do Plano Único da CEEE e Planos I e II da RGE.
Em reunião realizada no dia 30 de setembro, o Conselho Deliberativo aprovou a proposta de alterações nos Regulamentos em três planos administrados pela Fundação Família Previdência – Plano Único da CEEE, Plano I da RGE e Plano II da RGE. Os dispositivos alterados, bem como a justificativa para as alterações propostas, estão nos quadros comparativos que ficarão disponíveis no site para conhecimento dos participantes por um período de 30 dias e, após esse prazo, encaminhados para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. As alterações propostas não causam impactos na elegibilidade, forma de cálculo de benefícios e contribuições, custeio e custos do plano. Confira a seguir uma síntese das alterações em cada plano.
Plano Único da CEEE
• Inclusão de rol exemplificativo dos dependentes-beneficiários para o recebimento de complementação de pensão;
• Ajuste na redação da data em que é devida a complementação de pensão, em atendimento ao Parecer nº 603/2020/CAL/CGAT/DILIC;
• Adequação do período de defasagem da aplicação do índice de correção monetária nos institutos do Resgate e Portabilidade;
• Inclusão de artigo que prevê as fontes de custeio das despesas administrativas;
• Indicação sobre a definição anual pelo Conselho Deliberativo das Taxas de Carregamento e Administração;
• Adição de dispositivo que formaliza a independência patrimonial do Plano Único da CEEE em relação aos demais planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência;
• Ajuste na redação do artigo que trata das hipóteses de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, em consonância com os temas repetitivos 955 e 1021 do STJ.
Plano I da RGE
• Inclusão de rol exemplificativo dos dependentes-beneficiários para o recebimento de complementação de pensão;
• Ajuste na redação da data em que é devida a complementação de pensão, em atendimento ao Parecer nº 610/2020/CAL/CGAT/DILIC;
• Adequação do período de defasagem da aplicação do índice de correção monetária nos institutos do Resgate e Portabilidade;
• Inclusão de artigo que prevê as fontes de custeio das despesas administrativas;
• Indicação sobre a definição anual pelo Conselho Deliberativo das Taxas de Carregamento e Administração;
• Adição de dispositivo que formaliza a independência patrimonial do Plano I da RGE em relação aos demais planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência;
• Ajuste na redação do artigo que trata das hipóteses de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, em consonância com os temas repetitivos 955 e 1021 do STJ.
Plano II da RGE
• Inclusão de rol exemplificativo dos dependentes-beneficiários para o recebimento de complementação de pensão;
• Ajuste na redação da data em que é devida a complementação de pensão, em atendimento ao Parecer nº 632/2020/CAL/CGAT/DILIC;
• Adequação do período de defasagem da aplicação do índice de correção monetária nos institutos do Resgate e Portabilidade;
• Inclusão de artigo que prevê as fontes de custeio das despesas administrativas;
• Indicação sobre a definição anual pelo Conselho Deliberativo das Taxas de Carregamento e Administração;
• Adição de dispositivo que formaliza a independência patrimonial do Plano II da RGE em relação aos demais planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência;
• Ajuste na redação do artigo que trata das hipóteses de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, em consonância com os temas repetitivos 955 e 1021 do STJ.





O convidado do próximo Papo Família tem experiência de sobra para dividir com os participantes durante a live que será realizada no próximo dia 09 de setembro, a partir das 15 horas.
A partir de 01 de setembro, o Plano SINPRORS Previdência será incorporado ao Família Previdência Associativo. Esta mudança foi aprovada em março pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. O objetivo é proporcionar ganho de escala para os investimentos de ambos os planos e reduzir os custos referentes às despesas administrativas.

Autora do projeto @explicaana vai desmistificar e esclarecer dúvidas sobre o tema em live no dia 19 de agosto, às 15 horas, com transmissão pelas mídias sociais da Família Previdência.
Os servidores vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social das prefeituras terão a oportunidade de conhecer detalhes do Plano Família Previdência Municípios, produto desenvolvido pela Fundação e que está sendo ofertado para a adesão dos entes federativos a um Regime de Previdência Complementar (RPC).
