Conselho Deliberativo
Órgão máximo de administração da entidade, composto por seis membros titulares e seis suplentes. Sendo três representantes titulares indicados pelas patrocinadoras com seus respectivos suplentes e três representantes titulares e três suplentes eleitos pelos participantes. O mandato é de quatro anos, com permissão a uma recondução. O processo de renovação do Conselho Deliberativo é parcial, a cada dois anos, por meio de eleições e indicação das patrocinadoras. O Presidente do Conselho Deliberativo é um dos representantes titulares indicados pelas patrocinadoras e possui voto de qualidade nas decisões do colegiado.
Cabe ao Conselho Deliberativo fixar os objetivos e a política de benefícios da empresa. Sua ação se exerce pelo estabelecimento de diretrizes fundamentais e normas gerais de organização, operação e administração da Fundação Família Previdência.
Conselho Fiscal
Órgão de controle interno composto por quatro membros: dois representantes titulares e dois suplentes eleitos pelos participantes; dois representantes titulares indicados pelas patrocinadoras e respectivos suplentes. Mandato de quatro anos, sem permissão à recondução. Processo de renovação parcial a cada dois anos por meio de eleições e indicação das patrocinadoras. O Presidente do Conselho Fiscal é um dos representantes eleitos pelos participantes e possui voto de qualidade nas decisões do colegiado.
Cabe ao Conselho Fiscal examinar e aprovar os balancetes da Fundação Família Previdência; dar parecer sobre o balanço anual, contas e outros atos da Diretoria Executiva.
Diretoria Executiva
Órgão de administração geral composto por quatro áreas (Presidência, Diretoria Financeira, Diretoria de Previdência e Diretoria Administrativa). Três membros eleitos pelo Conselho Deliberativo; um eleito pelos participantes, que deve ser homologado pelo Conselho Deliberativo. Mandato de dois anos, com permissão de recondução.
Cabe à Diretoria executar as diretrizes fundamentais e cumprir as normas baixadas pelo Conselho Deliberativo.
