Preparamos esta página para apresentar, de forma clara, a situação atual do plano CEEEPREV e a inadimplência das Patrocinadoras relacionada à paridade contributiva.
Como o Plano CEEEPREV surgiu
O Plano CEEEPREV foi criado em novembro de 2002. Ele reuniu participantes que migraram do Plano Único da CEEE e novos participantes que aderiram posteriormente.
Desde o início, ficou estabelecido que qualquer insuficiência relacionada à parcela de participantes que migraram seria coberta integralmente pelas Patrocinadoras — sem qualquer repasse aos participantes, ou seja, sem paridade contributiva.
O que a PREVIC determinou em 2014 (Portaria PREVIC nº 213/14)
Em 2014, a PREVIC — órgão do governo federal responsável por fiscalizar os fundos de pensão — entendeu que essa regra precisava ser alterada. O órgão determinou que a Fundação Família Previdência ajustasse o Regulamento por entender que essa responsabilidade exclusiva das Patrocinadoras na cobertura das insuficiências do Plano contrariava o princípio constitucional da paridade contributiva, ou seja, a responsabilidade por esses valores deveria ser dividida entre participantes e assistidos que migraram e Patrocinadoras.
A regra da paridade
A Constituição Federal define que em planos de previdência de empresas públicas, as Patrocinadoras devem contribuir na mesma proporção que os participantes. Essa regra se chama paridade contributiva.

A disputa na Justiça
Essa determinação gerou dois processos judiciais importantes.
Processo 1 — A Fundação questiona a determinação da PREVIC
Para proteger os participantes, a Fundação ingressou na Justiça Federal em 2014 pedindo que o Regulamento fosse mantido como estava (Processo nº 0065790-57.2014.4.01.3400 – JFDF). Durante o processo, decisões provisórias impediram a necessidade de mudança do Regulamento.
Em março de 2019, porém, a sentença foi desfavorável: a Justiça confirmou a validade da determinação da PREVIC. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal. Hoje, o caso ainda aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Processo 2 — As Patrocinadoras buscam aplicar a paridade desde a origem
Em 2019, as Patrocinadoras — ainda empresas públicas à época — ingressaram com outra ação (nº 5051477-51.2019.8.21.0001 – TJRS) pedindo que a paridade fosse aplicada retroativamente, desde a criação do Plano.
Em outubro de 2021, a Justiça determinou que a paridade passasse a valer a partir de 14 de outubro de 2021 — não retroativamente. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em julho de 2022.
Em dezembro de 2023, as Patrocinadoras obtiveram medidas judiciais preventivas (chamadas de Tutelas Cautelares nº 303 e 304 no STJ) que suspenderam a cobrança integral das contribuições referentes as insuficiências geradas antes de 14 de outubro de 2021, enquanto o tema da paridade não for definitivamente resolvido.
O que são as contribuições extraordinárias e por que estou pagando?
Com a decisão do TJRS de 2022, a Fundação precisou revisar o plano de custeio — ou seja, a forma como o Plano é financiado. Ficou definido que:
- Todas as insuficiências geradas até 14 de outubro de 2021 são de responsabilidade exclusiva das Patrocinadoras.
- Insuficiências geradas a partir dessa data são divididas de forma paritária entre Patrocinadoras, participantes e assistidos.
É por isso que passaram a ser cobradas contribuições extraordinárias dos participantes e assistidos referentes aos déficits gerados a partir de 14 de outubro de 2021, conforme a tabela abaixo:

Exemplo prático: quem recebe R$ 3.000 por mês tem um desconto total de R$ 201,60 referente ao equacionamento de 2023, e R$ 41,40 referente ao de 2024.

Exemplo prático: quem tem salário de participação de R$ 3.000 por mês tem uma contribuição adicional de R$ 224,10 referente ao equacionamento de 2023, e R$ 40,80 referente ao de 2024.
Importante: as Patrocinadoras pagam o mesmo percentual. Essa divisão é paritária e as contribuições extraordinárias delas estão sendo recolhidas normalmente.
Por que Existe Inadimplência no Plano?
Por força dessas medidas judiciais, a Fundação só pode cobrar das Patrocinadoras CEEE-D e CEEE-T 50% dos valores mensais devidos. A outra metade fica sem ser recolhida enquanto o processo não for concluído.
Esse é o motivo da inadimplência referente à paridade contributiva. O valor não arrecadado acumulou R$ 357 milhões até dezembro de 2025 e segue crescendo.
Possíveis desfechos das ações judiciais atreladas ao tema?
Cenário A – O STJ mantém a decisão atual: paridade a partir de 14 de outubro de 2021. Patrocinadoras pagam 100% dos valores históricos (Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado). Participantes mantém o pagamento de 50% dos déficits a partir dessa data.
Cenário B – O STJ decide que Patrocinadoras respondem 100% pelas insuficiências. Neste cenário, as contribuições extraordinárias pagas pelos participantes serão devolvidas. Das Patrocinadoras voltará a ser cobrado 100% das contribuições.
Cenário C – O STJ determina aplicação da paridade contributiva desde 2002, ou posteriormente. Aplicação da paridade contributiva desde a data da decisão. Dos Participantes serão cobrados os valores retroativos.
Cenário D – O STJ emite decisão, porém há recursos remetidos ao Supremo Tribunal Federal – STF. Cenário de incerteza mantido, gerando agravamento da inadimplência.
Impactos atuais e potenciais dessas ações
No cenário A, manutenção da situação judicial atual, temos os seguintes impactos:
- Falta de recursos no caixa
A cada mês sem o recolhimento integral, a diferença entre o que deveria entrar e o que efetivamente entra no Plano vai aumentando. Em dezembro de 2025 o saldo em aberto alcançou R$ 357 milhões.
O que a Fundação faz: registra e monitora a inadimplência conforme as normas da PREVIC, emite os boletos de cobrança regularmente e acompanha de perto o andamento do processo no STJ.
- Monitoramento do fluxo financeiro
A inadimplência das Patrocinadoras compromete progressivamente o fluxo de caixa esperado, exigindo monitoramento contínuo.
O que a Fundação faz: realiza anualmente o estudo de equilíbrio entre ativos e passivos, avalia ajustes na Política de Investimentos junto aos órgãos competentes e mantém a PREVIC informada, sempre que necessário.
- Capacidade de pagamento dos benefícios
Se a situação se prolongar, pode haver risco, no médio prazo, na capacidade do Plano de honrar seus compromissos previdenciários.
O que a Fundação faz: monitora mensalmente o saldo de inadimplência, ajusta o Plano de Equacionamento de Déficit – PED (plano de reequilíbrio financeiro do Plano) quando necessário, reporta continuamente à PREVIC e atua junto ao STJ visando posicionamento final favorável ao Plano.
No Cenário B, o afastamento da paridade contributiva restaura a obrigação exclusiva das patrocinadoras pela cobertura das insuficiências patrimoniais. A implementação, porém, exige uma sequência de providências simultâneas: cobrança dos valores inadimplidos, extinção dos PEDs, restituição aos participantes migrados, reformulação atuarial completa e eventual adoção de medidas judiciais em caso de resistência das patrocinadoras.
No Cenário C, a depender da data estabelecida pelo judiciário, com o reconhecimento jurisdicional da aplicação retroativa da paridade contributiva, poderá gerar impacto patrimonial e atuarial críticos. O ponto central e mais sensível deste cenário é que uma parcela significativa da Provisão Matemática à Constituir – Serviço Passado poderá ser transferida aos participantes e assistidos migrados — ou seja, passariam a arcar com novas obrigações, podendo comprometer sua renda. Essa decisão judicial poderia tornar os percentuais de contribuição extraordinária vitalícios e aumentar a inadimplência.
No Cenário D, a eventual admissão de Recurso pelo STF sobre o tema da paridade contributiva, resultaria na manutenção do cenário atual, com o agravamento da inadimplência.
Quando isso vai ser resolvido?
Não há data definida. O STJ não tem prazo estabelecido para julgar o caso. O que podemos garantir é que a Fundação Família Previdência acompanha o processo de perto e comunicará qualquer novidade assim que ela ocorrer.
A Fundação reafirma seu compromisso com a transparência e com a defesa dos interesses de todos os seus Participantes e Assistidos.





