
No último dia 20, a Fundação Família Previdência obteve despacho judicial que determina, às patrocinadoras dos planos CeeePrev e Plano Único da CEEE, o cumprimento da decisão liminar proferida em 19 de dezembro de 2022. Esta liminar impõe a manutenção do cumprimento das obrigações de responsabilidade solidária das companhias de energia quanto aos compromissos previdenciários relacionados aos participantes vinculados à CEEE-G, hoje controlada pela Companhia Florestal do Brasil. A decisão também determinou o restabelecimento dos descontos em folha de pagamento das contribuições previdenciárias aos planos, referentes aos participantes vinculados à CEEE-G.
Na mesma oportunidade foi determinado à CEEE-G que emitisse comunicado aos seus funcionários, orientando pela desconsideração de informativo anteriormente expedido pela empresa que direcionava os participantes a adotarem uma das alternativas dispostas no Extrato de Opções (Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Resgate ou Portabilidade).
Reprisamos abaixo o dispositivo da decisão judicial:
” ( . . . ) DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL postulada, a fim de determinar que:
a) a CEEE-G mantenha o cumprimento das obrigações advindas de sua responsabilidade solidária com as demais Companhias perante o Plano Único e o Plano CEEEPREV até o julgamento do agravo de instrumento;
b) a CEEE-G retome o desconto em folha das contribuições dos seus funcionários e os comunique para que desconsiderem o conteúdo da comunicação anteriormente enviada em que informava a necessidade de os participantes adotarem uma das alternativas do Extrato de Opções da ELETROCEEE;
c) a CEEE-G se abstenha da adoção de quaisquer condutas supostamente amparadas na ausência de vinculação ao Plano Único e ao Plano CEEEPREV, até o julgamento do agravo de instrumento.”
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL.
A manutenção do vínculo do participante ao plano de benefícios depende do pagamento das contribuições mensais, efetuadas por desconto em folha ou pelos demais meios de pagamento disponibilizados pela Fundação Família Previdência.
A Fundação esclarece que as opções dispostas nos regulamentos dos planos referentes aos institutos do Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Resgate e Portabilidade, dependem do desligamento do participante da empresa patrocinadora. No caso do Resgate e da Portabilidade, também é necessário o desligamento do plano previdenciário.
Outro ponto importante a ser esclarecido é que o cálculo da Reserva Matemática Individual nos processos de retirada de patrocínio dos planos Único da CEEE e CeeePrev, que atualmente encontram-se suspensos, será diferente entre participantes que se mantenham vinculados aos planos até o encerramento dos processos de retirada de patrocínio, em comparação com os participantes que se desvincularem dos planos, por solicitação ou por inadimplência, de forma antecipada.
A Fundação Família Previdência reitera seu compromisso com os participantes, zelando pelo cumprimento das disposições regulamentares. Nesse sentido, é importante a manutenção da regularidade das contribuições, para que sejam assegurados todos os direitos contratados no plano de benefícios.
FALE CONOSCO
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Nova composição no Conselho Deliberativo
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniO Conselho Deliberativo da Fundação Família Previdência está com uma nova composição.
Confira, abaixo, a composição do Conselho Deliberativo da Fundação Família Previdência.
10º Caminhos para o Futuro reflete sobre os reais valores da vida
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniFabrício Carpinejar e Gabriel Carneiro foram as atrações do evento.
Na abertura do evento, o Diretor-Presidente da Fundação, Rodrigo Sisnandes, apresentou as principais vantagens dos planos previdenciários ofertados a empresas, entes federativos e pessoas físicas vinculadas a entidades associativas.
Bem humorado, tirando risos da plateia, e, em alguns momentos, sério e reflexivo, o escritor e jornalista Fabrício Carpinejar destacou que o grande mal contemporâneo é a pressa. “Se você não tem tempo para esperar, você cobra, se não ouve, distorce. Se você não tem tempo, será egoísta em seus pensamentos. não se encontrará no presente e a vida que restar será vazia”, refletiu. Carpinejar também falou sobre vocação, que, segundo ele, é uma característica que surge da necessidade individual, e sobre nunca deixar ninguém invisível ao nosso lado. “A vida é uma dança nas cadeiras. Trate bem todas as pessoas. Existe lei do retorno”, alertou.
Esclarecimento aos participantes vinculados à CEEE-G
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniNa mesma oportunidade foi determinado à CEEE-G que emitisse comunicado aos seus funcionários, orientando pela desconsideração de informativo anteriormente expedido pela empresa que direcionava os participantes a adotarem uma das alternativas dispostas no Extrato de Opções (Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Resgate ou Portabilidade).
Reprisamos abaixo o dispositivo da decisão judicial:
” ( . . . ) DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL postulada, a fim de determinar que:
a) a CEEE-G mantenha o cumprimento das obrigações advindas de sua responsabilidade solidária com as demais Companhias perante o Plano Único e o Plano CEEEPREV até o julgamento do agravo de instrumento;
b) a CEEE-G retome o desconto em folha das contribuições dos seus funcionários e os comunique para que desconsiderem o conteúdo da comunicação anteriormente enviada em que informava a necessidade de os participantes adotarem uma das alternativas do Extrato de Opções da ELETROCEEE;
c) a CEEE-G se abstenha da adoção de quaisquer condutas supostamente amparadas na ausência de vinculação ao Plano Único e ao Plano CEEEPREV, até o julgamento do agravo de instrumento.”
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL.
A manutenção do vínculo do participante ao plano de benefícios depende do pagamento das contribuições mensais, efetuadas por desconto em folha ou pelos demais meios de pagamento disponibilizados pela Fundação Família Previdência.
A Fundação esclarece que as opções dispostas nos regulamentos dos planos referentes aos institutos do Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Resgate e Portabilidade, dependem do desligamento do participante da empresa patrocinadora. No caso do Resgate e da Portabilidade, também é necessário o desligamento do plano previdenciário.
Outro ponto importante a ser esclarecido é que o cálculo da Reserva Matemática Individual nos processos de retirada de patrocínio dos planos Único da CEEE e CeeePrev, que atualmente encontram-se suspensos, será diferente entre participantes que se mantenham vinculados aos planos até o encerramento dos processos de retirada de patrocínio, em comparação com os participantes que se desvincularem dos planos, por solicitação ou por inadimplência, de forma antecipada.
A Fundação Família Previdência reitera seu compromisso com os participantes, zelando pelo cumprimento das disposições regulamentares. Nesse sentido, é importante a manutenção da regularidade das contribuições, para que sejam assegurados todos os direitos contratados no plano de benefícios.
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Hoje tem plantão em Rio Grande
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniData: 30 de junho
Horário: das 8h30min às 12h
Local: AFCEEE
Endereço: Rua Moron, 547 – Centro
Fundação mantém Certificação ISO 9001
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniHá mais de 20 anos, a Fundação Família Previdência investe no aprimoramento de seu Sistema de Gestão da Qualidade, mantendo a certificação ISO em seus processos. O primeiro passo foi na área de investimentos, certificada em 1997 com a ISO 9002. Em 2004, todos os processos foram certificados com a ISO 9001. A certificação abrange a oferta, desenvolvimento e administração de planos previdenciários.
A ISO 9001 é uma forma de comprovar a capacidade da organização de fornecer produtos e serviços que atendam às necessidades dos participantes, além dos requisitos legais e regulatórios aplicáveis às suas atividades. Os requisitos da norma visam a melhoria contínua dos processos com o objetivo de aumentar a satisfação dos clientes. A versão 2015 da norma, obtida pela Fundação em 2018, é mais criteriosa e com foco estratégico, incluindo controles que a organização possui para a gestão de riscos de seus processos.
“O atendimento aos requisitos da Norma ISO 9001 é um importante referencial que traz reflexos positivos nos serviços prestados aos nossos participantes e nos torna mais competitivos para atingir as metas de crescimento no mercado previdenciário”, destaca Rodrigo Sisnandes, Diretor-Presidente da Fundação Família Previdência.
Hoje tem plantões em Canoas e Pelotas
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniData: 29 de junho
Horário: das 10h às 16h
Local: AFCEEE
Endereço: Rua 15 de Janeiro 373/1103 – Centro
Data: 29 de junho
Horário: das 14h às 17h
Local: SENERGISUL
Endereço: Av. Saldanha Marinho nº 123 – Centro
Hoje tem plantões em São Leopoldo, Novo Hamburgo e Taquara
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniData: 28 de junho
Horário: das 10h às 15h
Local: AFCEEE
Endereço: Rua São João, 1320 – Centro
Data: 28 de junho
Horário: das 10h às 16h
Local: AFCEEE
Endereço: Rua das Flores, 67 – Centro
Data: 28 de junho
Horário: das 10h às 15h
Local: AFCEEE
Endereço: Rua Marechal Floriano nº 1845 – Centro
Novo ciclo de palestras inicia em agosto
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniMais de 1.700 participantes compareceram às palestras realizadas no ano passado, demonstrando que esse é um importante canal de relacionamento com a Fundação.
Confira as cidades e datas dos 18 encontros e deixe sua agenda reservada para o encontro. Os locais e horários serão divulgados posteriormente. Os participantes receberão por e-mail e por mensagem no celular (SMS) as informações para as palestras de sua respectiva região.
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
PREVIC considera improcedente denúncia da APAR-RS
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniA Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC considerou improcedente a denúncia apresentada contra a Fundação Família Previdência (FFP) pela APAR-RS. Em sua análise, encaminhada à Fundação por meio do Ofício nº 31, em 12 de junho, o órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar ressaltou que a denunciante “não apresentou qualquer prova de irregularidade na gestão dos investimentos por parte da FFP. Não acostou a seu pedido qualquer evidência de falha ou irregularidade nos processos envolvendo os investimentos da FFP”.
No dia 12 de maio, a Fundação Família Previdência encaminhou ofício à PREVIC, apresentando suas razões sobre as denúncias da APAR-RS. A Fundação esclareceu todos os pontos das denúncias e reiterou seu compromisso de atuação dentro dos limites legais, mantendo suas práticas em plena conformidade com a atual legislação, sendo os processos e instruções de trabalho objetos de periódicas revisões, assim como os mecanismos de controle e monitoramento dos processos e dos investimentos, que encontram sua conformidade comprovada pelos extensos e periódicos relatos de auditorias internas e externas, realizadas por órgãos como a própria PREVIC e Tribunais de Contas.
Estes e outros esclarecimentos foram prestados pela Fundação Família Previdência através das correspondências encaminhadas à PREVIC, em respostas aprovadas, por unanimidade, nas instâncias deliberativas da Entidade, as quais contaram com as assinaturas dos presidentes do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
Veja matéria publicada no site.
PREVIC aprova alterações regulamentares no IEAB Prev
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniAs principais adequações foram feitas para atender à Resolução CNPC nº 50, de 16/02/2022. Outro ponto de destaque do novo texto regulamentar é que os assistidos podem receber benefício inferior a 50% da Unidade de Referência do Plano.
A Fundação Família Previdência assumiu a gestão do IEAB Prev em dezembro do ano passado. Atualmente, o plano conta com patrimônio de R$ 5,4 milhões e 79 participantes, sendo que 37 já recebem benefícios. O IEAB Prev, na modalidade de contribuição definida, foi instituído em 2006, proporcionando cobertura previdenciária para as pessoas vinculadas à instituição religiosa.
O plano oferece benefícios de aposentadoria, invalidez e pensão. Para receber aposentadoria, o participante precisa ter mais de 50 anos de idade e ter contribuído por dez anos ao plano. A contrapartida da patrocinadora é paritária e os valores de contribuição mensal são flexíveis, com possibilidade de aportes extras por conta do participante.
Confira a nova versão do regulamento, clicando no banner abaixo ou acesse a página do IEAB Prev no site da Fundação.