A Fundação CEEE publica as alterações estatutárias aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 27 de abril de 2017. O texto ficará disponível no site da Entidade para conhecimento dos participantes, em cumprimento à legislação vigente. Após 30 dias, o documento será enviado para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Em síntese, os artigos alterados nesta nova versão atendem à solicitação do Grupo CEEE sobre o texto aprovado pelo Conselho Deliberativo em dezembro do ano passado.
O texto estatutário está de acordo com a legislação previdenciária, entre elas a exigência de certificação dos dirigentes, a criação de dispositivos que disciplinem o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de Conselheiros Deliberativos e Fiscais, e a data de início dos mandatos dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
Leia o conteúdo no documento em PDF, clicando no banner abaixo. O quadro comparativo apresenta na coluna da esquerda o texto vigente. O texto proposto está na coluna do meio. Na coluna da direita estão as justificativas das alterações estatutárias.
O novo Estatuto da Fundação CEEE entrará em vigor somente após aprovação da PREVIC.

Confira os artigos alterados nesta nova versão.
Artigo 20 – § 4º O membro do Conselho Deliberativo somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.
Artigo 41 – § 3º O membro do Conselho Fiscal somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.
Artigo 76. O presente Estatuto só poderá ser alterado por deliberação do Conselho Deliberativo, tomada por maioria simples dos seus membros, submetido à apreciação da Patrocinadora de Origem e das demais Patrocinadoras no que lhes couber e posteriormente encaminhado ao órgão fiscalizador para apreciação e aprovação.
Diálogo com a Fundação segue em São Jerônimo e Santa Cruz do Sul
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniOs próximos encontros com
a Diretoria da Fundação CEEE estão agendados para o dia 20 de julho em São Jerônimo e Santa Cruz do Sul. Até agora, mais de 800 participantes já prestigiaram as palestras em várias cidades do interior do Estado. Nos encontros, a Diretoria apresenta um perfil atualizado da Fundação, novidades sobre os serviços da Entidade e responde a dúvidas dos participantes sobre os planos previdenciários. Leia mais →
Alterações regulamentares: CRMPrev, Plano Único da AES Sul e Plano Único da CEEE
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniTrês planos previdenciários da Fundação CEEE estão com alterações regulamentares em fase de aprovação. No último dia 29 de junho, o Conselho Deliberativo aprovou os ajustes propostos nos planos CRMPrev, Plano Único da AES Sul e Plano Único da CEEE. Os quadros comparativos com as alterações ficarão disponíveis para conhecimento dos participantes, por 30 dias e, posteriormente, serão enviados para análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Confira o conteúdo das alterações nos quadros comparativos, clicando no banner do seu respectivo plano. O texto regulamentar proposto está transcrito na coluna do meio do documento. As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação da PREVIC.
Plano CRMPREV
Entre as principais alteração no CRMPrev está a possibilidade de realização de contribuições esporádicas por parte dos participantes ativos (empregados da CRM), sem contrapartida da empresa patrocinadora. Os valores e a periodicidade serão livremente escolhidos pelos participantes. Na proposta também consta a possibilidade de aporte de assistidos, participantes que já estão recebendo benefício do plano. Essas alterações possibilitarão ao participante o aumente o valor do saldo individual e de seu benefício, além de proporcionar uma ferramenta para eventual benefício tributário.
Outros ajustes propostos
A proposta tem como objetivo alterar o nome do plano de benefícios de “Plano Único da AES SUL” para “Plano Único da RGE SUL” e alterar o nome completo ou a sigla da patrocinadora, de “AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.” para “RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.”.
Plano Único da CEEE
Objetivos
Fundação amplia prazo de empréstimos para 100 parcelas
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniOferecer soluções atrativas e que atendam as necessidades dos participantes é um dos focos da Fundação CEEE. Nesse sentido, a Entidade está ampliando o prazo de concessão de empréstimos para pagamento em até 100 parcelas e com juros ainda mais baixos do que vinha praticando nos últimos anos. A novidade já vale para os empréstimos concedidos a partir de julho. Programar uma viagem, a compra de um carro novo, financiar estudos ou fazer uma reforma em sua residência são algumas das inúmeras possibilidades que os participantes terão com a nova linha de empréstimo da Fundação CEEE. A ideia é facilitar a realização de projetos pessoais que estão ficando sempre em segundo plano por falta de recursos.
Quem pode fazer empréstimo
Participantes vinculados aos planos CeeePrev, CRMPrev e Plano Único (CEEE, CGTEE, AES Sul e RGE) com, pelo menos seis meses de vínculo à Fundação. O limite de comprometimento é variável de 4% a 25% do salário conforme o tempo de vinculação à Fundação. Para fazer o empréstimo com mais de 36 parcelas é necessário ter pelo menos 60 meses de vínculo à Fundação.
Faça o empréstimo pelo site
É muito fácil obter empréstimo no site da Fundação CEEE. Acesse a área de autoatendimento. Simule seu empréstimo pelo valor máximo de concessão, valor líquido que deseja receber ou pelo valor da parcela que deseja pagar. Você resolve tudo com poucos cliques. O processo é todo eletrônico.
Confira as vantagens
Uma das menores taxas do mercado.
Crédito com liberação em dois dias (para correntistas do Banrisul), sem avalista.
O empréstimo pode ser renovado conforme o limite de comprometimento ou após 1/3 das prestações pagas.
Possibilidade de fazer o empréstimo em qualquer dia do mês, sem burocracia e diretamente no site da Fundação.
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Fundação CEEE publica Relatório Anual 2016
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniEstá disponível no site da Fundação CEEE e nos hot sites dos planos previdenciários o Relatório Anual de Informações referente ao ano de 2016. Nesta edição, a Fundação CEEE publica os resultados dos planos, bem como as demonstrações financeiras, notas explicativas acompanhadas dos pareceres dos Auditores Independentes, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo. Ao apresentar estas informações, a Fundação CEEE reafirma seu compromisso em atender os dispositivos legais e os padrões de Governança Corporativa, com transparência, para que os participantes acompanhem o desempenho de seu plano.
Clique aqui para acessar o relatório anual 2016.
Família Previdência concretiza sonho dos participantes da Fundação
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniDiálogo com a Fundação recebe mais de 800 participantes
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniDiálogo com a Fundação recebe mais de 100 participantes em Osório
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniPlano Família Previdência recebe novo instituidor
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniA Fundação CEEE está abrindo novos caminhos em seu projeto de expansão, transformando um de seus planos em uma alternativa para adesão de novos participantes. No dia 19 de maio, o Família Previdência recebeu a Tchê Previdência como instituidora do plano. A entidade congrega os fundos de pensão do Rio Grande do Sul. Leia mais →
Fundação abre rodada de diálogo com participantes na Região Sul do Estado
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniCerca de 500 participantes prestigiaram a primeira rodada de palestras institucionais da Fundação CEEE realizada entre 15 e 18 de maio nas cidades de Cachoeira do Sul, Bagé, Candiota, Rio Grande, Pelotas e Camaquã. O presidente Gerson Carrion, o conselheiro deliberativo, Ponciano Padilha e os diretores Jeferson Luis Patta de Moura e Rodrigo Sisnandes Pereira apresentaram um perfil atualizado da entidade e esclareceram dúvidas dos participantes sobre os planos previdenciários.
Leia mais →
Fundação CEEE publica novas alterações estatutárias em andamento
/em Fundação CEEE /por Carlos SalamoniA Fundação CEEE publica as alterações estatutárias aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 27 de abril de 2017. O texto ficará disponível no site da Entidade para conhecimento dos participantes, em cumprimento à legislação vigente. Após 30 dias, o documento será enviado para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Em síntese, os artigos alterados nesta nova versão atendem à solicitação do Grupo CEEE sobre o texto aprovado pelo Conselho Deliberativo em dezembro do ano passado.
O texto estatutário está de acordo com a legislação previdenciária, entre elas a exigência de certificação dos dirigentes, a criação de dispositivos que disciplinem o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de Conselheiros Deliberativos e Fiscais, e a data de início dos mandatos dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
Leia o conteúdo no documento em PDF, clicando no banner abaixo. O quadro comparativo apresenta na coluna da esquerda o texto vigente. O texto proposto está na coluna do meio. Na coluna da direita estão as justificativas das alterações estatutárias.
O novo Estatuto da Fundação CEEE entrará em vigor somente após aprovação da PREVIC.
Confira os artigos alterados nesta nova versão.
Artigo 20 – § 4º O membro do Conselho Deliberativo somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.
Artigo 41 – § 3º O membro do Conselho Fiscal somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.
Artigo 76. O presente Estatuto só poderá ser alterado por deliberação do Conselho Deliberativo, tomada por maioria simples dos seus membros, submetido à apreciação da Patrocinadora de Origem e das demais Patrocinadoras no que lhes couber e posteriormente encaminhado ao órgão fiscalizador para apreciação e aprovação.