Fundação CEEE lança aplicativo Meu Plano

icone_appOferecer novos serviços e facilidades para os participantes está sempre no radar da Fundação CEEE. A entidade está investindo em tecnologias para ficar cada vez mais próxima das pessoas, através de novos canais de relacionamento. Seguindo esta tendência, a Fundação CEEE acaba de lançar o aplicativo Meu Plano, um recurso para o participante gerenciar seu plano previdenciário e demais serviços oferecidos pela Entidade. Leia mais

Fundação abre ciclo de palestras no interior

Encontro Família FundaçãoEncontro Família Fundação CEEE reunirá participantes de todas as regiões do Estado.

A Fundação CEEE começa o ciclo de palestras pelo interior em 2018, visitando as regiões central e missioneira do Estado. Serão seis palestras nas cidades de Cachoeira do Sul, Santa Maria, Salto do Jacuí, Cruz Alta, Santo Ângelo e Passo Fundo, agendadas para a semana de 05 a 08 de março. Leia mais

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Contribuições Extraordinárias não são mais dedutíveis do Imposto de Renda

Atualmente, os aposentados e pensionistas vinculados ao Plano Único da CEEE e da CGTEE estão pagando contribuições extraordinárias para cobertura dos déficits de anos anteriores, as quais eram deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte.

Em 2017 a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Nº354 (julho 2017) na qual define que as contribuições extraordinárias que se destinam ao custeio de déficits dos planos previdenciários não são mais dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte .

Em cumprimento a esta norma, a partir de janeiro de 2018, os valores referentes às contribuições extraordinárias não serão mais deduzidas da base de cálculo. Somente as contribuição normais do plano previdenciário continuarão dedutíveis.

Dúvidas: 0800 51 2596

*Se você é participante dos Planos Únicos da CEEE e CGTEE vai receber este informativo via correio. Postados nos dias 26 e 29 de janeiro de 2018.

Resgate mais flexível no CeranPrev

As alterações regulamentares no CeranPrev, que vigoram desde 24 de janeiro, quando da emissão do protocolo na PREVIC, tornaram o plano ainda mais atrativo para os empregados da companhia de energia. A novidade está nas possibilidades de resgate de contribuições efetuadas no plano.

O resgate é um dispositivo previsto no regulamento que permite ao participante sacar, à vista, todos os recursos que aportou no CeranPrev, acrescidos do rendimento financeiro, ao invés de receber o dinheiro em benefícios mensais.

Pela regra anterior, o participante podia resgatar somente a parte dele, as contribuições feitas pela Ceran ficavam no plano. O participante podia resgatar a parte da empresa somente se fosse elegível ao benefício de aposentadoria.

Agora, a nova regra, criada por iniciativa da Ceran, permite ao participante que se desligar da empresa o resgate de 20% até 100% das contribuições efetuadas pela patrocinadora. O percentual varia conforme o tempo de vínculo do participante ao plano. Caso a empresa desligue o empregado, ele leva 100% das contribuições da patrocinadora, independente do tempo de vínculo ao plano.

Confira o novo texto regulamentar no quadro comparativo disponível no banner abaixo.

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