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Contribuições Extraordinárias não são mais dedutíveis do Imposto de Renda

Atualmente, os aposentados e pensionistas vinculados ao Plano Único da CEEE e da CGTEE estão pagando contribuições extraordinárias para cobertura dos déficits de anos anteriores, as quais eram deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte.

Em 2017 a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Nº354 (julho 2017) na qual define que as contribuições extraordinárias que se destinam ao custeio de déficits dos planos previdenciários não são mais dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte .

Em cumprimento a esta norma, a partir de janeiro de 2018, os valores referentes às contribuições extraordinárias não serão mais deduzidas da base de cálculo. Somente as contribuição normais do plano previdenciário continuarão dedutíveis.

Dúvidas: 0800 51 2596

*Se você é participante dos Planos Únicos da CEEE e CGTEE vai receber este informativo via correio. Postados nos dias 26 e 29 de janeiro de 2018.