PREVIC aprova alterações regulamentares no Plano II da RGE

O Plano II da RGE está com uma nova versão do regulamento aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Os ajustes propostos não geram impactos em relação à elegibilidade, à forma de cálculo de benefícios e de contribuições, ao custeio e aos custos do plano. Confira abaixo uma síntese das principais alterações e acesse o novo regulamento do Plano II da RGE no banner abaixo.

  • Adequações necessárias à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.
  • Ajuste da redação do dispositivo que determina a data em que é devida a complementação de pensão, para atender à solicitação do Parecer nº 632/2020/CAL/CGAT/DILIC.
  • Adequações no sentido de identificar a data específica da alteração regulamentar já ocorrida.
  • Adequação do mês de referência para o cálculo da atualização monetária para otimizar a operação dos institutos do resgate e da portabilidade.
  • Inclusão de artigo prevendo as fontes de custeio das despesas administrativas.
  • Indicação de que as Taxas de Carregamento e de Administração serão definidas anualmente pelo Conselho Deliberativo.
  • Inclusão de artigo que registra a independência patrimonial do plano em relação aos outros planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência.
  • Descrição de que, quando a iniciativa das alterações regulamentares for da Fundação Família Previdência, essas deverão ser homologadas pela Patrocinadora, previamente à divulgação aos Participantes e Assistidos.
  • Ajuste da redação do artigo que trata da hipótese de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, de modo a proteger a solvência do plano e em linha com os temas repetitivos 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça.

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Reajuste de benefícios 2024

Confira o reajuste nos benefícios dos planos previdenciários administrados pela Fundação Família Previdência aplicado a partir de janeiro de 2024.

CeeePrev Migrados

tabela_inpc_positivoOs benefícios do plano iniciados até dezembro/2022 foram reajustados em 3,90%, conforme a VARIAÇÃO POSITIVA do INPC. Os benefícios iniciados no período de janeiro a dezembro de 2023 tiveram reajuste proporcional conforme a tabela ao lado, considerando a Data de Início de Benefício (DIB) e a VARIAÇÃO POSITIVA do INPC.

  • O Piso Mínimo de Pensão e Auxílio Reclusão do CeeePrev passam a valer R$ 1.047,84.
  • A UPCEEE passa a valer R$ 948,76.

O Benefício Saldado e o Benefício Referencial dos participantes migrados do Plano Único para o CeeePrev em 2002 também foram reajustados em 3,90%, conforme a VARIAÇÃO POSITIVA do INPC no período de janeiro a dezembro de 2023.

 

Plano Único da CEEE e Planos I e II da RGE

tabela_inpc_plenoOs benefícios destes planos iniciados até dezembro/2022 foram reajustados em 3,71%, conforme a VARIAÇÃO ACUMULADA do INPC. Os benefícios iniciados no período de janeiro a dezembro de 2023 tiveram reajuste proporcional conforme a tabela ao lado, considerando a Data de Início de Benefício (DIB) e a variação acumulada do INPC.

Pisos mínimos

Os pisos mínimos de benefícios foram reajustados em 3,71%, conforme a variação acumulada do INPC de janeiro a dezembro de 2023. Os novos valores são os seguintes:

  • Plano Único da CEEE: R$ 1.281,47.
  • Plano I da RGE: R$ 1.295,08.
  • Plano II da RGE: R$ 1.322,54.

 

CRMPrev

Os benefícios de auxílio-doença do plano CRMPrev com data de início até dezembro de 2022 tiveram reajuste de 3,71%, conforme a VARIAÇÃO ACUMULADA do INPC de janeiro a dezembro de 2023. Os benefícios iniciados de janeiro a dezembro de 2023 tiveram reajuste proporcional conforme a Data de Início de Benefício (DIB) da tabela acima.

  • A UCRM também foi reajustada pelo mesmo percentual, passando a valer R$ 1.037,49 a partir de janeiro de 2024.

 

Unidades referenciais dos demais planos previdenciários

A Unidade Referencial corresponde ao valor do benefício mínimo pago pelo plano aos assistidos. Conforme a variação acumulada do INPC de janeiro a dezembro de 2023, as Unidades Referenciais dos planos relacionados abaixo foram reajustadas em 3,71%, passando a ter os seguintes valores em 2024:

  • SENGE PREVIDÊNCIA: R$ 722,36.
  • CERANPREV: R$ 506,74.
  • FOZ DO CHAPECÓ PREV: R$ 506,74.

 

Unidades referenciais dos planos Família Previdência

Família Previdência Associativo: R$ 400,00 (valor fixado em setembro 2019, conforme alteração regulamentar).

Família Previdência Corporativo: R$ 400,00 (valor fixado em setembro 2019, conforme alteração regulamentar).

Justiça suspende cobrança de contribuições que excedam paridade no CeeePrev

Fundação Família Previdência já recorreu da decisão.

ceeeprev-300x233O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão liminar, no dia 19 de dezembro, suspendeu a cobrança e pagamento de contribuições referente ao plano CeeePrev por parte das patrocinadoras CEEE-D (Grupo Equatorial) e CEEE-T (Grupo CPFL), sem que haja a observância da paridade contributiva do plano. O Ministro Raul Araújo, do STJ, acolheu, as tutelas cautelares antecedentes nºs 303 e 304, interpostas pela CEEE-D e CEEE-T, respectivamente.

Com isso, a Fundação Família Previdência está impossibilitada de continuar cobrando das patrocinadoras as parcelas mensais que excedam a paridade contributiva do plano, mesmo que estas parcelas decorram de resultados deficitários anteriores a 14 de outubro de 2021, data da primeira sentença que estabeleceu a paridade contributiva entre patrocinadores e participantes migrados sobre a reserva a amortizar do CeeePrev. Tal fato ensejará na possibilidade de cobrança dos participantes de metade do custeio do plano. Desde outubro de 2023, a Fundação estava com decisão judicial favorável que permitia a execução das garantias contratuais nas contas das patrocinadoras junto ao Banrisul.

Após a decisão de 19 de dezembro de 2023, a Fundação recorreu junto à presidência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de restabelecer a cobrança integral das parcelas da reserva a amortizar do Plano CeeePrev. No entanto, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura no dia 11/01/2024, considerou que não cabe a ela o reexame da questão.

A Fundação Família Previdência manterá as diligências no âmbito jurídico, junto ao relator do processo, Ministro Raul Araújo, a fim de reverter a tutela cautelar e restabelecer a cobrança da reserva a amortizar das patrocinadoras.

Cabe destacar que o mérito da ação n° 5051477-51.2019.8.21.0001, que trata deste tema, ainda não foi julgado. A atual decisão, favorável à CEEE-D e à CEEE-T, tem caráter precário, mas sem estabelecimento de prazo para a análise de sua reversão.

Confira a íntegra das decisões

Participantes podem escolher regime tributário quando passarem a receber benefícios e resgates

O Governo Federal sancionou a lei que permite aos participantes de planos de previdência complementar escolherem o regime tributário pela tabela progressiva ou regressiva do Imposto de Renda no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. A medida vale para participantes vinculados a planos de contribuição definida e de contribuição variável.

Na Fundação Família Previdência, a nova lei abrange os participantes do CeeePrev, CRMPrev, SENGE Previdência, CERAN Prev, Foz do Chapecó Prev, IEAB Prev e Família Previdência Associativo, Corporativo e Municípios.

A Lei 14.803, de 10/01/2024 alterou a Lei 11.053, de 29/12/2004, o que permitirá aos participantes uma avaliação mais criteriosa sobre as opções de tributação. Até então, a opção pelo regime de tributação deveria ser realizada até um mês após o ingresso ao plano, sem possibilidade de mudança.

Agora, os participantes poderão escolher o regime que for mais vantajoso no momento que começarem a usufruir dos recursos do plano previdenciário.

Entenda os regimes de tributação

Tabela regressivaA Tabela Regressiva considera o tempo de acumulação das reservas previdenciárias. Quanto mais tempo o participante permanece no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda. No entanto, a tributação na fonte, pela tabela regressiva, é definitiva. Isso significa que os valores tributados não estão sujeitos à restituição na declaração de ajuste anual.

A Tabela Progressiva considera o valor dos rendimentos do participante no plano previdenciário, quanto maior o benefício, maior a alíquota de imposto. Porém, os rendimentos estão sujeitos ao ajuste anual, ocasião em que poderão ser utilizadas todas as deduções previstas na legislação tributária. A tributação do resgate é de 15% fixo, sem dedução e os valores resgatados ainda estarão sujeitos ao ajuste anual.

 

Tabela progressiva

Atualize seus dados cadastrais na Fundação

banner_atualize_dados_postVocê sabia que é muito importante manter os seus dados cadastrais e também de seus dependentes atualizados na Fundação?

Com os dados atualizados, a Fundação pode oferecer o atendimento personalizado que você merece. Além disso, a Fundação terá um retrato mais fidedigno da massa de participantes e de seus dependentes para fazer as projeções de reservas necessárias para o pagamento de benefícios nos planos vitalícios.

Nesse sentido, a equipe de relacionamento está contatando os participantes com o objetivo de realizar atualização do CPF dos dependentes.

Esta prática é recomendada pela ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementa e tem como objetivo a melhoria contínua na gestão cadastral dos participantes.

Você pode fornecer o número do CPF de seus dependentes através do telefone, e-mail ou, se preferir, agende um atendimento conosco, clicando no link abaixo.

AGENDE SEU ATENDIMENTO

PREVIC aprova alterações regulamentares no Plano I da RGE

O Plano I da RGE está com uma nova versão do regulamento aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Os ajustes propostos não geram impactos em relação à elegibilidade, à forma de cálculo de benefícios e de contribuições, ao custeio e aos custos do plano. Confira abaixo uma síntese das principais alterações e acesse o novo regulamento do Plano I da RGE no banner abaixo.

• Adequações necessárias à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.
• Ajuste da redação do dispositivo que determina a data em que é devida a complementação de pensão, para atender à solicitação do Parecer nº 610/2020/CAL/CGAT/DILIC.
• Adequações no sentido de identificar a data específica da alteração regulamentar já ocorrida.
• Adequação do mês de referência para o cálculo da atualização monetária para otimizar a operação dos institutos do resgate e da portabilidade.
• Inclusão de artigo prevendo as fontes de custeio das despesas administrativas.
• Indicação de que as Taxas de Carregamento e de Administração serão definidas anualmente pelo Conselho Deliberativo.
• Inclusão de artigo que registra a independência patrimonial do plano em relação aos outros planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência.
• Descrição de que, quando a iniciativa das alterações regulamentares for da Fundação Família Previdência, essas deverão ser homologadas pela Patrocinadora, previamente à divulgação aos Participantes e Assistidos.
• Ajuste da redação do artigo que trata da hipótese de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, de modo a proteger a solvência do plano e em linha com os temas repetitivos 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça.

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Fundação aprova postergação de equacionamento de déficits de 2022

ceeeprev-300x233logo_puceeelogo_p2_rgeContribuições previdenciárias serão mantidas com os mesmos percentuais em 2024.

A Fundação Família Previdência aprovou, nesta quinta-feira (21), a postergação, até 31 de dezembro de 2024, do equacionamento dos déficits dos planos Único da CEEE, II da RGE e CeeePrev apurados no exercício de 2022.

Com base em estudos financeiros e atuariais, que consideraram o cenário favorável, a Fundação não aplicará nova contribuição extraordinária em 2024, mantendo somente as contribuições extraordinárias que já estavam vigentes no Plano Único da CEEE e no Plano II da RGE.

As avaliações apontaram que a postergação não representa risco relevante à liquidez e à solvência dos planos de benefícios. Além disso, há possibilidade de que não seja necessário aplicar o equacionamento em 2025, o que dependerá do resultado dos Planos no fechamento do exercício de 2023. Até novembro deste ano, a rentabilidade dos planos previdenciários estava em alta, entre 9% e 11%, e com perspectivas de se manter em patamares ainda mais positivos até o final do ano.

A proposta, aprovada pelo Conselho Deliberativo em 21 de dezembro, está em conformidade com a Resolução CNPC nº 58, de 14 de novembro de 2023, que estabeleceu as condições e procedimentos para as entidades fechadas de previdência complementar, em caráter excepcional, propor a postergação do equacionamento de déficits referentes ao ano de 2022. O objetivo da norma é preservar a continuidade dos pagamentos dos benefícios no longo prazo, sem onerar os participantes.

Caso a Fundação Família Previdência optasse por aplicar o equacionamento em 2024, o valor mínimo a ser equacionado no Plano Único da CEEE seria de R$ 170 milhões, enquanto no Plano II da RGE seria de R$ 37 milhões. No CeeePrev, o valor mínimo para equacionamento seria de R$ 496 milhões.

Etapas

De acordo com a Resolução CNPC nº 58, a postergação do plano de equacionamento de 2022 deve ser aprovada pela entidade em uma série de instâncias. Na Fundação Família Previdência, o trabalho foi constituído pelos seguintes documentos e etapas:

  1. Estudos de Liquidez e Solvência dos planos, emitidos pelo consultor financeiro em 05/12.
  2. Parecer do atuário responsável pelos planos de benefícios, emitido em 06/12.
  3. Declaração do Coordenador do Comitê Integrado de Riscos Controles e Qualidade, emitida em 08/12.
  4. Declaração do Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ), e do Administrador Responsável pelos Planos de Benefícios (ARPB) – emitidas em 14/12.
  5. Aprovação pela Diretoria Executiva – em 14/12.
  6. Aprovação pelo Conselho Deliberativo – em 21/12.

Postergação do equacionamento do Plano CeeePrev

O equacionamento do déficit do plano CeeePrev também foi postergado. A Fundação elaborou estudo de equacionamento de déficit para o CeeePrev, considerando a decisão judicial que estabeleceu a responsabilidade paritária entre patrocinadores e participantes migrados sobre os resultados do plano.

Fundação disponibiliza Política de Investimentos 2024

banner_pequeno_pi_2024Está disponível no site a nova edição da Política de Investimentos da Fundação Família Previdência para o período de 2024 a 2028. Este documento define as linhas gerais das aplicações dos recursos garantidores de benefícios dos planos administrados pela entidade.

Acesse a Política de Investimentos e entenda como a Fundação faz a gestão dos recursos financeiros dos planos previdenciários.

  • Segmentos de investimentos.
  • Limites de alocação dos recursos por plano.
  • Expectativa de rentabilidade para 2024.
  • Gestão de riscos.
  • Rentabilidade dos planos nos últimos anos.
  • E muitas informações que descrevem a gestão estratégica de investimentos adotada pela Fundação Família Previdência.

Acesse o documento clicando na imagem ao lado.

CNPC aprova normativo sobre a retirada de patrocínio

Resolução CNPC Nº 59 substitui norma anterior sobre o tema.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta quarta-feira (13), resolução que trata da retirada de patrocínio. De acordo com comunicado publicado no site do CNPC, a aprovação dessa norma traz avanços significativos na proteção aos participantes e assistidos. As novas regras foram amplamente debatidas e construídas, ao longo do segundo semestre, pelos técnicos indicados pelas representações do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 11.543, de 2023, com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do regime fechado de previdência complementar.

A Resolução anterior (CNPC nº 53), que tratava da Retirada de Patrocínio, foi revogada, passando a valer o novo regramento aprovado nesta semana.

Nada muda com relação aos processos de retirada de patrocínio dos planos CeeePrev e Plano Único da CEEE, que continuam suspensos por decisão judicial. Confira matéria aqui.

Clique aqui para acessar a Resolução CNPC Nº 59.

Expediente reduzido em 15 de dezembro

A Fundação Família Previdência informa que no próximo dia 15 de dezembro (sexta-feira) o expediente será reduzido. Os colaboradores participarão de atividades internas. Nesta data, os serviços de atendimento presencial e por telefone ficarão disponíveis somente até às 11h30min. Após este horário, os participantes ainda poderão utilizar os serviços de autoatendimento por telefone, pela internet e pelo aplicativo Meu Plano.  Os serviços retornam ao horário normal na segunda-feira, dia 18 de dezembro.