Novas alterações regulamentares no Família Previdência Municípios

plano_familia_municipiosO Plano Família Previdência Municípios, criado exclusivamente para atender os entes federativos que instituíram Regimes de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores, está sendo alterado de forma pontual. A nova proposta de alteração regulamentar foi aprovada no dia 22 de fevereiro de 2024 pelo Conselho Deliberativo. Além dos ajustes já presentes na proposta de alteração regulamentar anterior, elaborada em agosto de 2023, esta nova proposta de alteração regulamentar inclui adequações necessárias ao atendimento das exigências apresentadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, através da Nota Técnica nº 1788/2023/PREVIC.

Confira os principais pontos:

  • Adequar o Regulamento à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.
  • Incluir possibilidade do participante em BPD optar pelo autopatrocínio.
  • Possibilidade de opção por mais de um instituto de forma simultânea e combinada.
  • Incluir a possibilidade de recepcionar recursos portados nas contas dos assistidos.
  • Esclarecimento sobre as deduções dos débitos a serem considerados no valor a ser portado ou resgatado.
  • Incluir situação de suspensão de contrato por conta de invalidez de modo equivalente a perda do vínculo, para fins de direito ao resgate.
  • Incluir a opção de pagamento do resgate diferido.
  • Permitir a alteração do percentual de Contribuição Básica e Adicional a qualquer momento.
  • Excluir a possibilidade de suspensão da Contribuição Adicional de Risco.
  • Esclarecer que o limite de contribuição máximo e o fundo previdencial é específico de cada Patrocinador.
  • Alterar a data limite do repasse das contribuições do Patrocinador.
  • Incluir capítulo de Disposições Transitórias que regra sobre a migração dos servidores admitidos antes da vigência do RPC (Regime de Previdência Complementar) dos Entes Federativos patrocinadores do Plano.

As alterações tornam o plano ainda mais flexível para atender as necessidades dos municípios brasileiros. O quadro comparativo da versão atualizada com a anterior e o texto consolidado estão disponíveis para consulta. A nova versão do regulamento do Plano somente vigerá após a publicação no Diário Oficial da União da portaria de aprovação das referidas alterações, e que as alterações propostas não geram mudanças nas obrigações do Patrocinador para com o Plano de Benefícios.

Confira o quadro comparativo e o texto consolidado nos banners abaixo.

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