Justiça suspende cobrança de contribuições que excedam paridade no CeeePrev

Fundação Família Previdência já recorreu da decisão.

ceeeprev-300x233O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão liminar, no dia 19 de dezembro, suspendeu a cobrança e pagamento de contribuições referente ao plano CeeePrev por parte das patrocinadoras CEEE-D (Grupo Equatorial) e CEEE-T (Grupo CPFL), sem que haja a observância da paridade contributiva do plano. O Ministro Raul Araújo, do STJ, acolheu, as tutelas cautelares antecedentes nºs 303 e 304, interpostas pela CEEE-D e CEEE-T, respectivamente.

Com isso, a Fundação Família Previdência está impossibilitada de continuar cobrando das patrocinadoras as parcelas mensais que excedam a paridade contributiva do plano, mesmo que estas parcelas decorram de resultados deficitários anteriores a 14 de outubro de 2021, data da primeira sentença que estabeleceu a paridade contributiva entre patrocinadores e participantes migrados sobre a reserva a amortizar do CeeePrev. Tal fato ensejará na possibilidade de cobrança dos participantes de metade do custeio do plano. Desde outubro de 2023, a Fundação estava com decisão judicial favorável que permitia a execução das garantias contratuais nas contas das patrocinadoras junto ao Banrisul.

Após a decisão de 19 de dezembro de 2023, a Fundação recorreu junto à presidência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de restabelecer a cobrança integral das parcelas da reserva a amortizar do Plano CeeePrev. No entanto, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura no dia 11/01/2024, considerou que não cabe a ela o reexame da questão.

A Fundação Família Previdência manterá as diligências no âmbito jurídico, junto ao relator do processo, Ministro Raul Araújo, a fim de reverter a tutela cautelar e restabelecer a cobrança da reserva a amortizar das patrocinadoras.

Cabe destacar que o mérito da ação n° 5051477-51.2019.8.21.0001, que trata deste tema, ainda não foi julgado. A atual decisão, favorável à CEEE-D e à CEEE-T, tem caráter precário, mas sem estabelecimento de prazo para a análise de sua reversão.

Confira a íntegra das decisões