CEEE-D solicita cisão e transferência de gerenciamento dos planos CEEEPrev e Plano Único da CEEE para a EQTPREV
A Fundação Família Previdência informa que recebeu, em 04 de maio de 2026, notificação formal da CEEE-D (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica), solicitando a cisão e a transferência de gerenciamento dos planos de benefícios CEEEPrev e Plano Único da CEEE para a EQTPREV – Equatorial Energia Fundação de Previdência.
Sabemos que notícias como essa podem gerar dúvidas e preocupações. Por isso, queremos manter nossos participantes e assistidos informados desde o primeiro momento.
O que isso significa?
A CEEE-D, na qualidade de patrocinadora do Plano Único da CEEE e do Plano CEEEPrev (que contam também com outras patrocinadoras), conforme prerrogativa assegurada pela legislação, formalizou a intenção de que os participantes e assistidos a ela vinculados sejam transferidos para a EQTPREV, entidade que administra os planos de previdência das empresas do Grupo Equatorial.
Trata-se de operação que tem ocorrido com outras entidades de previdência e consistirá na “divisão” desses dois planos de benefícios complementares e transferência proporcional das reservas garantidoras, participantes e assistidos vinculadas à CEEE-D para a EQTPREV.
No âmbito da Fundação Família, será mantida a gestão dos Planos Único da CEEE e CEEEPrev com os participantes, assistidos e respectivas reservas garantidoras, vinculados às patrocinadoras remanescentes.
O importante é ter claro que as operações de cisão e de transferência de gerenciamento, mantém todos os direitos acumulados e adquiridos pelos participantes e assistidos. Haverá somente a alteração da administração dos planos, que passarão a ser geridos pela EQTPREV.
As operações estão sujeitas à observância de regras regulatórias específicas, será analisada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e suas efetivações dependem da autorização dessa autarquia federal.
Qual é a situação atual?
A Fundação está analisando o pedido com atenção e rigor técnico, verificando sua aderência às normas regulatórias e aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, especialmente no que se refere à proteção dos direitos e interesses dos participantes e assistidos.
Nos termos do art. 131 da Resolução PREVIC nº 23/2023, a Fundação tem o prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento da notificação, para dar ciência aos participantes e assistidos vinculados aos planos obrigação que está sendo cumprida com esta comunicação. O processo completo, até a autorização final pela PREVIC, envolve diversas etapas, que serão conduzidas em estrita conformidade com a legislação da previdência complementar fechada, assegurada ampla transparência frente aos participantes e assistidos.
Sobre os seus direitos
Nos termos do art. 5º da Resolução CNPC nº 51/2022, os planos de benefícios a serem transferidos devem ser mantidos em pleno funcionamento pela Fundação Família Previdência com o cumprimento de todas as suas obrigações e compromissos até a data formalmente acordada para a conclusão da transferência de gerenciamento. Isso significa que, em decorrência do processo, nada muda para você: seu benefício, suas contribuições e seus direitos continuam exatamente como estão hoje.
Fique atento e conte com a Fundação
A Fundação Família Previdência manterá todos os participantes e assistidos informados sobre cada etapa deste processo, de forma clara e em tempo oportuno, exclusivamente pelos canais de comunicação oficiais: site institucional, e-mail, aplicativo e central de atendimento.
Em caso de dúvidas ou diante de informações imprecisas, consulte sempre os canais oficiais da Fundação Família Previdência. Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer questão. Acesse aqui a Notificação.


