Alterações Regulamentares no Plano Família Previdência Municípios trazem mais clareza e alinhamento às normas

O Plano Família Previdência Municípios, criado para atender exclusivamente os entes federativos que instituíram Regimes de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores, passará por ajustes pontuais em seu regulamento.
As atualizações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 27 de novembro de 2025 e seguem agora o trâmite regular.

Para garantir transparência, o quadro comparativo com todas as mudanças ficará disponível em nosso site por 30 dias, permitindo que os participantes consultem cada ponto com tranquilidade. Após esse período, a proposta será enviada para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

O que muda? Veja os principais avanços:

  • Inscrição de participantes: Adequação do Regulamento à Resolução CNPC nº 60/2024, que atualiza e organiza as regras de inscrição nos planos de previdência complementar.
  • Maior clareza nas contribuições: Inclusão da segregação dos valores portados conforme a origem — distinguindo o que é contribuição do Participante e da Patrocinadora — em linha com a Resolução CNPC nº 50/2022.
  • Atualização de nomenclaturas: Modernização dos termos referentes aos Institutos, conforme a Resolução PREVIC nº 23/2023, deixando o regulamento mais atual e alinhado às normas vigentes.

A nova versão do regulamento passará a valer somente após a publicação da portaria de aprovação no Diário Oficial da União.

Confira abaixo o quadro comparativo e o texto consolidado e veja, de forma simples e transparente, tudo o que está mudando no plano.

TextoConsolidado_FM2025      quadro_comparativoFM2025