Atualização regulamentar traz avanços e mais flexibilidade ao CRMPREV

O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 30 de outubro de 2025, importantes alterações regulamentares no Plano de Benefícios CRMPREV, com o objetivo principal de modernizar e oferecer melhores condições e mais flexibilidade aos seus participantes.

Esta é uma excelente notícia para você que confia no CRMPREV para construir seu futuro! As mudanças estão alinhadas com as mais recentes resoluções do setor e visam aprimorar a sua experiência com o plano.

O quadro comparativo com as mudanças propostas já está disponível no site para conhecimento dos participantes, pelo prazo de 30 dias. Após esse período, a proposta será encaminhada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) para análise e aprovação final.

Destaques das Melhorias:

  • Atualização das definições constantes no Glossário.
  • Inclusão do nome fantasia da Fundação.
  • Adequações obrigatórias para atendimento à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os institutos do Benefício Proporcional Diferido (BPD), da Portabilidade, do Resgate e do Autopatrocínio.
  • Inclusão da possibilidade de os assistidos realizarem portabilidade de recursos de outros planos de benefícios para o CRMPREV.
  • Inclusão da possibilidade de opção por mais de um instituto de forma simultânea e combinada.
  • Previsão de inscrição automática de participantes no plano CRMPREV, por iniciativa do Patrocinador, conforme Resolução CNPC nº 60, de 7 de fevereiro de 2024.
  • Ajustes nas fontes de custeio das despesas administrativas, em conformidade com a Resolução CNPC nº 62, de 9 de dezembro de 2024.
  • Inclusão de dispositivo que permite a destinação de eventual valor excedente do Fundo de Risco, conforme deliberação do Conselho Deliberativo.
  • Alteração dos requisitos de elegibilidade para aposentadoria normal, antecipada e especial, substituindo-se o critério de 10 anos de contribuição por 10 anos de vinculação ao plano.
  • Inclusão da possibilidade de o participante optar pelo recebimento do saldo de conta em parcela única.
  • Ajuste da data limite para repasse das contribuições pela patrocinadora, conforme solicitação da própria.
  • Outros ajustes de redação, incluindo adequações decorrentes de exigências da PREVIC apresentadas em processo de alteração regulamentar anterior.

Acesse os documentos completos do Plano CRMPrev para conhecer integralmente estas importantes evoluções.

TextoConsolidado_CRMprev2025          quadro_comparativoCRMprev2025