PREVIC aprova alterações regulamentares no Plano Único da CEEE

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou, no dia 23 de dezembro, alterações regulamentares no Plano Único da CEEE. Os ajustes propostos não geram impactos em relação à elegibilidade, à forma de cálculo de benefícios e de contribuições, ao custeio e aos custos do plano.

Os principais pontos alterados são os seguintes:

  • Inclusão de critério para determinação da data em que é devido a complementação de pensão, e da inclusão de critério de definição de SRC para caso específico.
  • Ajuste no nome da Fundação Família Previdência.
  • Adequação do art. 29, esclarecendo que o reajuste observa a variação acumulada do INPC.
  • Inclusão de dispositivos sobre a constituição das reservas decorrentes de superávit, bem como sobre a hipótese de utilização da reserva especial para melhoria de benefícios.
  • Atendimento à recomendação da PREVIC, registrada no Parecer nº 64/2018/CAL/CGAT/DILIC, de alterar a TR como critério de correção monetária dos valores em caso de resgate.

Acesse o novo regulamento e a cartilha do Plano Único da CEEE, clicando nos banners abaixo.

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