Todos os participantes devem responder a Declaração de Enquadramento ao FATCA – US Person

O envio do formulário é obrigatório, mesmo para quem não é Pessoa dos Estados Unidos.

Com o objetivo de atender ao acordo intergovernamental entre Brasil e Estados Unidos, os fundos de pensão devem enviar informações financeiras para a Receita Federal do Brasil, conforme a IN RFB nº 1571 de 02 de julho de 2015, identificando os participantes e os ex-participantes que se desligaram a partir de 2014, denominados como Pessoas dos Estados Unidos (US Persons).

Quem é considerado  US PERSON?

  • Cidadão norte-americano, ou seja, nascido nos EUA, com pais americanos (cidadania derivada), com cidadania americana (naturalização);
  • Residente fiscal nos EUA, ou seja, possua Green Card e que possa se tornar um residente permanente legal ou tenha presença física substancial nos EUA para fins tributários por pelo menos: 31 dias durante o ano corrente e, 183 dias no triênio que inclui o ano corrente e os dois imediatamente anteriores;
  • Tenha empresa constituída sob as leis dos EUA (Domestic Partnership ou sociedade doméstica), conforme definido na Instrução Normativa 1571/2015, que dispõe da necessidade de identificação de participante que seja “Pessoa dos EUA – US Person”, em atendimento a FATCA – Acordo entre os EUA e o Brasil, Decreto 8506 de 24/08/2015.

O formulário deve ser preenchido, impresso, assinado e entregue na Fundação Família Previdência ou enviado através dos Correios para:

Rua dos Andradas, 702
Centro – Porto Alegre – RS
CEP 90020-004.

Dúvidas devem ser encaminhadas pelos canais de comunicação da Fundação Família Previdência:

Acesse a página CONTATO no site.

Fones:
0800 51 2596 para ligações de fixo
(51) 3027 1221 para ligações de celular