Alterações regulamentares no Plano Único da CGTEE em andamento

logo_cgteeFoi aprovada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle da patrocinadora CGTEE, a proposta de alteração regulamentar no plano previdenciário da companhia de energia. O texto regulamentar ficará disponível por 30 dias no site da Fundação CEEE para que os participantes tomem conhecimento do seu conteúdo. Após, será enviado para análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. A proposta altera basicamente quatro itens conforme abaixo:

  1. Artigo 18: Especifica os critérios para concessão de Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou Contribuição na forma proporcional. Esta alteração não acarreta nenhuma nova exigência aos participantes, nem aumento de compromissos ao plano.
  1. Artigo 32: Vincula os critérios de concessão dos benefícios à Participante em Benefício Proporcional Diferido (BPD) aos mesmos critérios estabelecidos para a concessão destes benefícios para quem não estava na condição de BPD, tornando mais claras as regras do BPD, de modo que os requisitos de elegibilidade passam a ser os mesmos que àqueles dos demais participantes ativos.
  1. Artigo 56: Adequa o critério de reajuste do valor do piso mínimo ao mesmo critério de reajuste dos benefícios mensais. Na versão vigente do regulamento, o reajuste do piso mínimo ocorre em maio, pela variação do IGP-DI. Com a alteração, o piso mínimo passará a ser reajustado em janeiro pela variação positiva do INPC.
  1. Artigo 57: Atende à determinação da PREVIC para que seja observada a paridade contributiva em casos específicos de ações judiciais.

Confira as alterações no quadro comparativo disponível no banner abaixo. O texto proposto está em negrito na coluna do meio do arquivo e entrará em vigor somente após aprovação da PREVIC.

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