Alterações regulamentares nos planos únicos da CEEE, da AES Sul e da RGE

A Fundação CEEE publica as alterações regulamentares em andamento nos planos únicos da CEEE, da AES Sul e da RGE. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo no dia 19/02/2016 e ficarão disponíveis por 30 dias no site da Fundação CEEE, sendo posteriormente enviadas para aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Confira o conteúdo das alterações nos respectivos quadros comparativos, clicando nos banners abaixo. O novo texto regulamentar de cada plano está transcrito na coluna do meio do documento.

As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação da PREVIC.

Plano Único da CEEE

A presente alteração regulamentar tem os seguintes objetivos:
•Especificar os Dependentes-Beneficiários;
•Ajustar as condições para habilitação a Dependente-Beneficiário;
•Ajustar as condições para inscrição de Dependente-Beneficiário;
•Ajustar as condições de cancelamento da inscrição de Dependente-Beneficiário;
•Especificar que os Beneficiários do Pecúlio são aqueles designados para este fim;
•Incluir a definição de Joia por Inclusão de Dependente-Beneficiário;
•Melhor especificar a situação dos Participantes Ex-Autárquicos;
•Ajustar e dar maior clareza e compatibilidade com a legislação aplicável os dispositivos regulamentares já existentes; e

•Possibilitar a cobrança de contribuição aos Participantes em Benefício Proporcional Diferido – BPD em caso de insuficiência de cobertura.

Plano Único da AES Sul

A presente alteração regulamentar tem os seguintes objetivos:
•Especificar os Dependentes-Beneficiários;
•Ajustar as condições para habilitação, inscrição e cancelamento do Dependente-Beneficiário;
•Especificar que os Beneficiários do Pecúlio são aqueles designados para este fim;
•Incluir a definição de Joia por Inclusão de Dependente-Beneficiário;
•Especificar melhor os critérios para concessão de Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou Contribuição na forma proporcional, já incluindo os ajustes das condições para habilitação a Dependente-Beneficiário;
•Vincular os critérios de concessão de Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez à Participante em Benefício Proporcional Diferido – BPD e Complementação de Pensão por falecimento de Participante em Benefício Proporcional Diferido – BPD aos mesmos critérios estabelecidos para a concessão desta Complementação de Aposentadoria;
•Possibilitar a cobrança de contribuição aos Participantes em Benefício Proporcional Diferido – BPD em caso de insuficiência de cobertura;
•Estabelecer a paridade contributiva na ocorrência de acréscimo de beneficio resultante de revisão judicial; e

•Ajustar e dar maior clareza e compatibilidade com a legislação aplicável os dispositivos regulamentares já existentes.

Plano Único da RGE

A presente alteração regulamentar tem os seguintes objetivos:
•Especificar os Dependentes-Beneficiários;
•Ajustar as condições para habilitação a Dependente-Beneficiário;
•Ajustar as condições para inscrição de Dependente-Beneficiário;
•Ajustar as condições de cancelamento da inscrição de Dependente-Beneficiário;
•Especificar que os Beneficiários do Pecúlio são aqueles designados para este fim;
•Incluir a definição de Joia por Inclusão de Dependente-Beneficiário;
•Ajustar e dar maior clareza e compatibilidade com a legislação aplicável os dispositivos regulamentares já existentes; e

•Possibilitar a cobrança de contribuição aos Participantes em Benefício Proporcional Diferido – BPD em caso de insuficiência de cobertura.

Novas alterações estatutárias, aprovadas em 21.01.2016, em fase de aprovação

O Conselho Deliberativo da Fundação CEEE aprovou, no dia 21 de janeiro, ata nº 668, a nova proposta de alteração do Estatuto da Entidade, contemplando as sugestões da patrocinadora do Grupo CEEE.
A nova proposta está sendo encaminhada para aprovação das patrocinadoras (Grupo CEEE, Eletrobras CGTEE, CRM, AES Sul, RGE e INPEL) e para conhecimento dos instituidores (SENGE-RS, SINPRO-RS, SINTAE-RS, SINTEE-Norte, AFCEEE e SINTEC-RS).
Uma das etapas do processo de aprovação de alteração no estatuto da Fundação CEEE é a disponibilização aos participantes para que todos tomem conhecimento do conteúdo do documento. A legislação exige a divulgação aos participantes, por 30 dias, antes de ser enviada para aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão regulador e fiscalizador dos fundos de pensão.
Confira, clicando no banner abaixo, o quadro comparativo com a versão atual do estatuto, a proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo e os comentários sobre os motivos das alterações.
Dicas para ler o arquivo com as alterações
•A coluna da esquerda traz o Estatuto vigente.
•A coluna do meio apresenta as propostas que estão em fase de aprovação. Texto em negrito.
•A coluna da direita traz os comentários com os motivos da respectiva alteração.
No sentido de facilitar o acompanhamento das novas alterações, segue abaixo resumo dos artigos alterados.