Alterações regulamentares no Plano Único da AES SUL

A Fundação CEEE enviou para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no dia 22 de dezembro, a proposta de alteração regulamentar no Plano Único da AES SUL. Essas alterações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo no dia 10/11/2016 e ficaram disponíveis por 30 dias no site da Fundação CEEE para conhecimento dos participantes.

A presente alteração regulamentar tem os seguintes objetivos:

  • Especificar os Dependentes-Beneficiários;
  • Ajustar as condições para habilitação, inscrição e cancelamento do Dependente-Beneficiário;
  • Especificar que os Beneficiários do Pecúlio são aqueles designados para este fim;
  • Incluir a definição de Joia por Inclusão de Dependente-Beneficiário;
  • Especificar melhor os critérios para concessão de Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou Contribuição na forma proporcional, já incluindo os ajustes das condições para habilitação a Dependente-Beneficiário;
  • Vincular os critérios de concessão de Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez à Participante em Benefício Proporcional Diferido – BPD e Complementação de Pensão por falecimento de Participante em Benefício Proporcional Diferido – BPD aos mesmos critérios estabelecidos para a concessão desta Complementação de Aposentadoria;
  • Possibilitar a cobrança de contribuição aos Participantes em Benefício Proporcional Diferido – BPD em caso de insuficiência de cobertura;
  • Estabelecer a paridade contributiva na ocorrência de acréscimo de benefício resultante de revisão judicial; e
  • Ajustar e dar maior clareza e compatibilidade com a legislação aplicável os dispositivos regulamentares já existentes.

Confira o conteúdo das alterações no quadro comparativo, clicando no banner abaixo. O novo texto regulamentar está transcrito na coluna do meio deste documento.

As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação da PREVIC.

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