Novo telefone para atendimento ao participante já está funcionando

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Aprimorar os canais de relacionamento com seus participantes é um dos objetivos da Fundação CEEE. Nesse sentido, a entidade lançou em 16 de maio, um novo número de telefone para atendimento: 51 3027 1221. Este número está disponível para ligações feitas de aparelhos celular. O participante paga o valor de uma ligação de celular para fixo.

O tradicional número 0800 51 2596 continua funcionando para atender ligações de telefones fixos. Com isso, a Fundação CEEE amplia seus canais de atendimento, oferecendo uma nova opção para os participantes falarem com a entidade, esclarecer dúvidas e obter informações sobre seu plano previdenciário.

Reunião com candidatos às eleições

No dia 17 de maio, terça-feira, a Comissão Eleitoral se reúne com os representantes e candidatos inscritos que concorrem às Eleições 2016 da Fundação CEEE. Nesse encontro, será divulga a aceitação e impugnação das candidaturas para o pleito que elegerá os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Comitês de Acompanhamento de Planos Patrocinados. A reunião está marcada para às 14 horas, no auditório da Fundação CEEE, em Porto Alegre. Os candidatos que tiverem suas candidaturas impugnadas terão até o dia 25 de maio para apresentar recurso. A divulgação dos resultados dos recursos será realizada no dia 03 de junho e a divulgação das candidaturas homologadas será no dia 07 de junho. Mais informações no site das Eleições 2016.

Novo número de telefone para atendimento ao participante

Aprimorar os canais de relacionamento com seus participantes é um dos objetivos da Fundação CEEE. Nesse sentido, a entidade está lançando, a partir de 16 de maio, um novo número de telefone para atendimento: 51 3027 1221. Este número será utilizado para ligações feitas de aparelhos celular.

O tradicional número 0800 51 2596 continuará funcionando para atender ligações de telefones fixos. Com isso, a Fundação CEEE amplia seus canais de atendimento, oferecendo uma nova opção para os participantes falarem com a entidade, esclarecer dúvidas e obter informações sobre seu plano previdenciário.

Fundação CEEE segue no caminho da expansão

Um balanço dos resultados obtidos pela Fundação CEEE em sua política de expansão aponta que 2016 pode ser um ano ainda mais positivo que 2015. A entidade está negociando a implantação de novos planos para duas empresas do setor de energia com previsão de lançamento ainda em 2016. Em outra frente, a equipe de consultores está trabalhando na adesão de novos participantes. Em 2015, foram efetivadas 402 vendas. A Fundação CEEE está com sete planos previdenciários abertos para ingresso de empregados e associados vinculados a quatro patrocinadoras e seis instituidores. Alguns planos são ofertados para mais de um instituidor.

O plano INPELPrev, lançado em setembro do ano passado, já conta com 40 participantes e patrimônio de R$ 73 mil. Os empregados da patrocinadora Inpel Transmissões Mecânicas começaram a ingressar em outubro, efetuando sua primeira contribuição em novembro. Mas ainda há pelo menos 120 empregados que podem aderir ao plano oferecido pela metalúrgica sediada em Sapucaia do Sul, Região metropolitana de Porto Alegre.

Em setembro, o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Rio Grande do Sul (SINTEC-RS) aderiu como instituidor do Família Previdência, aumentando o potencial de participantes deste plano. Com 1.500 associados, o SINTEC-RS abrange técnicos de diversos setores da economia como transportes ferroviários, saneamento, indústria química, metalúrgica, têxtil, elétrico, entre outros. Instituído em 2010 pela Associação dos Funcionários das Companhias e Empresas de Energia Elétrica do RS (AFCEEE), o Família Previdência está com patrimônio de R$ 1,8 milhão e 426 participantes.

O Plano SINPRORS Previdência segue crescendo, totalizando 598 participantes em janeiro deste ano e patrimônio de R$ 7 milhões. Este plano foi aberto em 2008 para a adesão de professores e técnicos administrativos da rede privada de ensino no Estado do Rio Grande do Sul, tendo como instituidores o SINPRO-RS, o SINTAE-RS e o SINTEE Norte-RS.

O CeeePrev, administrado para o Grupo CEEE, é o sexto maior plano de Contribuição Definida do país. Este plano acumula um patrimônio de R$ 2,3 bilhões e paga benefícios na ordem de R$ 17 milhões, por mês, a mais de 2.700 aposentados e pensionistas. O CRMPrev, administrado para a Companhia Riograndense de Mineração, está com R$ 31 milhões de patrimônio e 413 participantes. O plano já está pagando benefícios para 13 pessoas, entre aposentados e pensionistas.

Em 2016, a Fundação CEEE continuará participando de eventos promovidos por suas patrocinadoras, instituidores e entidades da área de recursos humanos, estimulando o ingresso de novos participantes e empresas. Recentemente, a entidade marcou presença no “Seminário Dívida Pública, Desenvolvimento e Soberania Nacional”, promovido pelo SENGE-RS, instituidor do Plano SENGE Previdência. Em maio, estará na Serra Gaúcha, participando do Encontro Sul-Americano de Recursos Humanos que será realizado em Gramado. Responsável pela administração de um patrimônio superior a R$ 5 bilhões, a Fundação CEEE é o maior fundo de pensão do Rio Grande do Sul. Administra 10 planos previdenciários para mais de 15 mil participantes.

Alterações regulamentares nos planos únicos da CEEE, da AES Sul e da RGE

A Fundação CEEE publica as alterações regulamentares em andamento nos planos únicos da CEEE, da AES Sul e da RGE. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo no dia 19/02/2016 e ficarão disponíveis por 30 dias no site da Fundação CEEE, sendo posteriormente enviadas para aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Confira o conteúdo das alterações nos respectivos quadros comparativos, clicando nos banners abaixo. O novo texto regulamentar de cada plano está transcrito na coluna do meio do documento.

As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação da PREVIC.

Plano Único da CEEE

A presente alteração regulamentar tem os seguintes objetivos:
•Especificar os Dependentes-Beneficiários;
•Ajustar as condições para habilitação a Dependente-Beneficiário;
•Ajustar as condições para inscrição de Dependente-Beneficiário;
•Ajustar as condições de cancelamento da inscrição de Dependente-Beneficiário;
•Especificar que os Beneficiários do Pecúlio são aqueles designados para este fim;
•Incluir a definição de Joia por Inclusão de Dependente-Beneficiário;
•Melhor especificar a situação dos Participantes Ex-Autárquicos;
•Ajustar e dar maior clareza e compatibilidade com a legislação aplicável os dispositivos regulamentares já existentes; e

•Possibilitar a cobrança de contribuição aos Participantes em Benefício Proporcional Diferido – BPD em caso de insuficiência de cobertura.

Plano Único da AES Sul

A presente alteração regulamentar tem os seguintes objetivos:
•Especificar os Dependentes-Beneficiários;
•Ajustar as condições para habilitação, inscrição e cancelamento do Dependente-Beneficiário;
•Especificar que os Beneficiários do Pecúlio são aqueles designados para este fim;
•Incluir a definição de Joia por Inclusão de Dependente-Beneficiário;
•Especificar melhor os critérios para concessão de Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou Contribuição na forma proporcional, já incluindo os ajustes das condições para habilitação a Dependente-Beneficiário;
•Vincular os critérios de concessão de Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez à Participante em Benefício Proporcional Diferido – BPD e Complementação de Pensão por falecimento de Participante em Benefício Proporcional Diferido – BPD aos mesmos critérios estabelecidos para a concessão desta Complementação de Aposentadoria;
•Possibilitar a cobrança de contribuição aos Participantes em Benefício Proporcional Diferido – BPD em caso de insuficiência de cobertura;
•Estabelecer a paridade contributiva na ocorrência de acréscimo de beneficio resultante de revisão judicial; e

•Ajustar e dar maior clareza e compatibilidade com a legislação aplicável os dispositivos regulamentares já existentes.

Plano Único da RGE

A presente alteração regulamentar tem os seguintes objetivos:
•Especificar os Dependentes-Beneficiários;
•Ajustar as condições para habilitação a Dependente-Beneficiário;
•Ajustar as condições para inscrição de Dependente-Beneficiário;
•Ajustar as condições de cancelamento da inscrição de Dependente-Beneficiário;
•Especificar que os Beneficiários do Pecúlio são aqueles designados para este fim;
•Incluir a definição de Joia por Inclusão de Dependente-Beneficiário;
•Ajustar e dar maior clareza e compatibilidade com a legislação aplicável os dispositivos regulamentares já existentes; e

•Possibilitar a cobrança de contribuição aos Participantes em Benefício Proporcional Diferido – BPD em caso de insuficiência de cobertura.