Alterações regulamentares nos planos únicos da CEEE, da AES Sul e da RGE

A Fundação CEEE publica as alterações regulamentares em andamento nos planos únicos da CEEE, da AES Sul e da RGE. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo no dia 19/02/2016 e ficarão disponíveis por 30 dias no site da Fundação CEEE, sendo posteriormente enviadas para aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Confira o conteúdo das alterações nos respectivos quadros comparativos, clicando nos banners abaixo. O novo texto regulamentar de cada plano está transcrito na coluna do meio do documento.

As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação da PREVIC.

Plano Único da CEEE

A presente alteração regulamentar tem os seguintes objetivos:
•Especificar os Dependentes-Beneficiários;
•Ajustar as condições para habilitação a Dependente-Beneficiário;
•Ajustar as condições para inscrição de Dependente-Beneficiário;
•Ajustar as condições de cancelamento da inscrição de Dependente-Beneficiário;
•Especificar que os Beneficiários do Pecúlio são aqueles designados para este fim;
•Incluir a definição de Joia por Inclusão de Dependente-Beneficiário;
•Melhor especificar a situação dos Participantes Ex-Autárquicos;
•Ajustar e dar maior clareza e compatibilidade com a legislação aplicável os dispositivos regulamentares já existentes; e

•Possibilitar a cobrança de contribuição aos Participantes em Benefício Proporcional Diferido – BPD em caso de insuficiência de cobertura.

Plano Único da AES Sul

A presente alteração regulamentar tem os seguintes objetivos:
•Especificar os Dependentes-Beneficiários;
•Ajustar as condições para habilitação, inscrição e cancelamento do Dependente-Beneficiário;
•Especificar que os Beneficiários do Pecúlio são aqueles designados para este fim;
•Incluir a definição de Joia por Inclusão de Dependente-Beneficiário;
•Especificar melhor os critérios para concessão de Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou Contribuição na forma proporcional, já incluindo os ajustes das condições para habilitação a Dependente-Beneficiário;
•Vincular os critérios de concessão de Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez à Participante em Benefício Proporcional Diferido – BPD e Complementação de Pensão por falecimento de Participante em Benefício Proporcional Diferido – BPD aos mesmos critérios estabelecidos para a concessão desta Complementação de Aposentadoria;
•Possibilitar a cobrança de contribuição aos Participantes em Benefício Proporcional Diferido – BPD em caso de insuficiência de cobertura;
•Estabelecer a paridade contributiva na ocorrência de acréscimo de beneficio resultante de revisão judicial; e

•Ajustar e dar maior clareza e compatibilidade com a legislação aplicável os dispositivos regulamentares já existentes.

Plano Único da RGE

A presente alteração regulamentar tem os seguintes objetivos:
•Especificar os Dependentes-Beneficiários;
•Ajustar as condições para habilitação a Dependente-Beneficiário;
•Ajustar as condições para inscrição de Dependente-Beneficiário;
•Ajustar as condições de cancelamento da inscrição de Dependente-Beneficiário;
•Especificar que os Beneficiários do Pecúlio são aqueles designados para este fim;
•Incluir a definição de Joia por Inclusão de Dependente-Beneficiário;
•Ajustar e dar maior clareza e compatibilidade com a legislação aplicável os dispositivos regulamentares já existentes; e

•Possibilitar a cobrança de contribuição aos Participantes em Benefício Proporcional Diferido – BPD em caso de insuficiência de cobertura.