Ajustes regulamentares avançam para etapa final de aprovação no CRMPREV
O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 26 de março de 2026, novos ajustes regulamentares no Plano de Benefícios CRMPREV. As alterações complementam a proposta anteriormente aprovada em outubro de 2025 e têm como objetivo atender às exigências apresentadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Nota Técnica nº 31/2026/PREVIC.
Com essa etapa, o processo de atualização do regulamento do plano avança para sua fase final, reforçando o compromisso com a conformidade regulatória, a transparência e a segurança dos participantes.
As adequações agora aprovadas não alteram as diretrizes principais já divulgadas anteriormente, mas promovem ajustes necessários para alinhamento integral às normas vigentes e às orientações do órgão regulador.
Principais ajustes realizados:
- Estabelecimento de carência mínima de 60 contribuições mensais como critério de elegibilidade para benefícios programados e continuados;
- Exclusão da possibilidade de dispensa da contribuição da patrocinadora para participantes em autopatrocínio;
- Esclarecimento de que o benefício decorrente do Benefício Proporcional Diferido (BPD) somente poderá ser concedido a partir da elegibilidade à aposentadoria normal, mediante solicitação do participante;
- Previsão de entrega do termo de portabilidade diretamente ao participante, nos casos de transferência para entidades abertas ou seguradoras;
- Adequação da redação referente à destinação de excedente técnico, em conformidade com a legislação aplicável; e
- Inclusão de previsão para disponibilização ativa de informações aos participantes do plano.
A nova proposta será encaminhada à PREVIC para análise e aprovação final.
Seguimos comprometidos em manter você informado sobre cada etapa desse processo e em garantir a evolução contínua do CRMPREV, sempre com foco na segurança e na transparência.


