Conselho Deliberativo aprova novas alterações regulamentares no Família Previdência Associativo

O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 30 de outubro, nova proposta de alterações regulamentares no Plano Família Previdência Associativo. O texto atende sugestões de melhorias solicitadas por entidades representativas dos eletricitários: AFCEEE, SINTEC-RS, ATCEEE, SENERGISUL e AAPERGS. Confira matéria aqui.

O processo de alteração regulamentar iniciou em novembro de 2022. Após análise da proposta por parte da PREVIC, foram apresentadas exigências. A Fundação Família Previdência promoveu os ajustes necessários ao atendimento integral das exigências e adicionou melhorias frente a nova legislação referente aos Institutos.

O quadro comparativo e o texto consolidado ficarão disponíveis no site, por 30 dias, para conhecimento dos participantes e, posteriormente, serão encaminhados para aprovação da PREVIC.

O novo texto regulamentar entrará em vigor somente após aprovação da PREVIC.

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Resumo das melhorias no regulamento Família Previdência Associativo

  • Inclui a possibilidade de Perfil de Investimento.
  • Inclui a opção de recebimento de benefício por valor determinado, com opção de reajuste anual pelo INPC.
  • Inclui a opção de recebimento de benefício por fator atuarial.
  • Inclui a opção de recebimento de benefício por percentual do saldo.
  • Possibilita a troca da forma de recebimento de benefício, a qualquer tempo, a vigorar conforme calendário de pagamento.
  • Reduz a Unidade Referencial para R$ 200,00 e tornar facultativa a opção de pagamento único quando o valor do benefício ficar abaixo de 1 Unidade Referencial.
  • Torna o Abono Anual facultativo.
  • Reduz o requisito de elegibilidade quanto ao prazo, de 12 meses para 1 mês.
  • Transforma o benefício de Pecúlio por Invalidez em Benefício de Invalidez com opção de recebimento único.
  • Possibilita a escolha de percentuais distintos para os beneficiários designados.
  • Possibilita a designação de beneficiários diferentes para os benefícios de risco (seguradora).
  • Faculta a soma do saldo no caso de novo ingresso.
  • Possibilita que um dos beneficiários abra mão do direito ao benefício em favor de outros beneficiários.
  • Inclui a opção por mais de um Instituto de forma combinada.
  • Inclui o esclarecimento das deduções dos débitos a serem considerados no valor a ser regatado e portado.
  • Inclui a possibilidade de o participante em Benefício Proporcional Diferido optar pelo Autopatrocínio.
  • Inclui a possibilidade de recepcionar recursos portados nas contas dos assistidos.