PREVIC determina devolução de valores de reservas matemáticas do Plano Único para a CEEE

logo_puceeeFundação pleiteia na justiça, desde 2017, que os valores são de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras.

Uma notificação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, de 05 de maio de 2021, determinou que o Plano Único da CEEE devolva às patrocinadoras do Grupo CEEE valores pagos de reservas matemáticas que integralizaram novos benefícios adquiridos judicialmente pelos participantes em virtude de ações trabalhistas movidas contra a Companhia.

A PREVIC alega que essas reservas deveriam ser integralizadas, paritariamente, pelas patrocinadoras e pelos participantes. A notificação estabelece o prazo de 240 dias para o cumprimento desta determinação. O prazo encerra em 31 de dezembro.

O montante envolvido poderá chegar a R$ 57 milhões e o assunto está judicializado desde 2017, aguardando decisão do mérito. A Fundação analisará cerca de 400 processos para buscar uma decisão na justiça que determine a responsabilização exclusiva das patrocinadoras pelo custo total, que, se evidenciado, evitará a devolução dos valores à CEEE.

Histórico do caso

  1. A PREVIC notificou a Fundação em 2011, solicitando a alteração de artigo regulamentar que estabelecia como de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras a integralização das reservas matemáticas necessárias para o pagamento do novo benefício, adquirido judicialmente pelos participantes.
  1. A Fundação fez a alteração solicitada, obtendo aprovação da PREVIC somente em 2015.
  1. Após a aprovação, a PREVIC notifica novamente a Fundação para fazer o levantamento das reservas pagas anteriormente pela CEEE, com a determinação de devolver os valores à empresa.
  1. Em 2017, a Fundação ingressou judicialmente contra a PREVIC, com vistas ao cumprimento da legislação que estabelece o novo regulamento a ser aplicado após a publicação da portaria que alterou o plano e sem retroação. Para evitar a autuação da Gestão da Fundação, a entidade ingressou com pedido de liminar como garantia até o julgamento final do processo.
  1. A liminar não foi concedida, mas o processo continua em andamento sem decisão de mérito. De 2016 até o início de 2021, a Fundação estava tratando com a PREVIC uma forma de ajustar a situação, através de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
  1. Em maio de 2021, a Fundação recebe a determinação da PREVIC, com parecer da Procuradoria Federal, informando que não poderia fazer o TAC e, por decorrência, estabeleceu o prazo de 240 dias para cumprimento da determinação.