PREVIC determina alteração regulamentar no CeeePrev sobre custeio da reserva a amortizar

ceeeprevFundação pleiteia na justiça, desde 2014, que os valores são de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC determinou que eventuais ocorrências de déficits no CeeePrev devem ser cobertas paritariamente pelos participantes migrados em 2002 e pelas patrocinadoras do plano. Por meio de ofício encaminhado, em maio, o órgão fiscalizador determinou que a Fundação providencie alterações nos artigos 109, 132 e 147, bem como dos demais dispositivos regulamentares que tratam da cobertura da reserva a amortizar do CeeePrev. A reserva a amortizar é calculada atuarialmente, definindo o valor de insuficiência no plano para pagamento dos benefícios dos participantes migrados.

Hoje, de acordo com o regulamento vigente, eventuais déficits no plano são cobertos exclusivamente pelas empresas patrocinadoras, desonerando os participantes migrados. Em contrapartida, caso ocorra superávit no plano (sobra de recursos) os valores são revertidos de forma automática e integralmente para reduzir a reserva a amortizar ao final de cada ano.

A fim de proteger os participantes e manter a redação original do regulamento, a Fundação entrou na justiça. O processo tramita desde 2014, no entanto, a entidade não teve êxito na primeira e na segunda instância. Agora, o processo tramita nas instâncias superiores (STF e STJ), mas, neste momento, não há proteção judicial favorável para manter o regulamento com o texto original.

Nesse sentido, a Fundação Família Previdência está providenciando as alterações regulamentares que deverão ser divulgadas aos participantes nos próximos meses. O montante envolvido são os déficits futuros. Ou seja, se houver déficits, a entidade deverá cobrar 50% das patrocinadoras e 50% dos participantes migrados em 2002, após aprovação final da alteração regulamentar pela PREVIC.

Após as determinações da PREVIC, a Fundação contatou as entidades representativas dos eletricitários, informando sobre todos os aspectos que envolvem essas alterações. A proposta de alteração será publicada no site da entidade, após aprovação do Conselho Deliberativo.

 

Histórico do caso

  1. Em 2014, 12 anos após a criação do CeeePrev, aprovado na integra pela PREVIC, a Fundação foi notificada de que a responsabilidade pelos déficits futuros não poderia ser assumida integralmente pelas empresas patrocinadoras. A notificação determinava a alteração regulamentar, incluindo a paridade a partir de então.
  1. No mesmo ano, a Fundação ingressou na justiça contra a PREVIC, com o objetivo de manter o texto regulamentar original, considerando a questão da reserva a amortizar como “incentivo de migração assumido pela empresa”, obtendo liminar favorável.
  1. Posteriormente, a Fundação perdeu o processo em primeira instância. Ao recorrer, a entidade obteve nova liminar em segunda instância. Recentemente, já em 2021, a Fundação perdeu o processo em segunda instância.
  1. A Fundação recorreu novamente aos tribunais superiores STF e STJ. No entanto, a entidade não tem liminar favorável que impeça o cumprimento da determinação da PREVIC.
  1. Em ato contínuo à decisão judicial de segunda instância, a PREVIC determinou a alteração regulamentar, mesmo sem o julgamento do mérito pelos tribunais superiores.