NOTA DE ESCLARECIMENTO PARTICIPANTES MIGRADOS CEEEPREV

Prezados Participantes Migrados do Plano de Benefícios CEEEPREV, informamos que, na data de hoje, o Desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,  acolheu o pedido de reconsideração e concedeu efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto por esta Fundação Família Previdência.

A mencionada decisão suspende os efeitos da liminar concedida na ação judicial movida pelas empresas do Grupo CEEE em desfavor da Fundação Família Previdência que, até a data de ontem, limitava a cobrança dos valores correspondentes a reservar a amortizar do Plano de Benefícios CEEEPREV.

A criação do Plano de Benefícios CEEEPREV, no ano de 2002, foi benéfica para as Patrocinadoras CEEE-D e CEEE-GT, bem como para os participantes e assistidos – no sentido que a instituição do plano garantiu o equilíbrio atuarial dos dois planos que administramos (Plano Único da CEEE e Plano CEEEPREV).

Apesar das informações prestadas aos representantes das empresas do Grupo CEEE, as quais demonstravam a vantagens da instituição e da manutenção deste Plano, em janeiro de 2020 a Fundação Família Previdência foi surpreendida com  a tentativa da Empresa em negar um compromisso pactuado em contrato e no regulamento do plano (contrato previdenciário) em que figuram como partes as Patrocinadoras CEEE-D e CEEE-GT, os Participantes e Assistidos e esta Fundação Família Previdência, na condição de administradora do Plano de Benefícios CEEEPREV.

A Fundação Família Previdência mantém seu compromisso com preservação do contrato previdenciário firmado entre a CEEE, a Fundação e seus participantes e aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC