Conclusão de Processo Administrativo Disciplinar

O Conselho Deliberativo aprovou, por unanimidade, no dia 24 de junho, o relatório do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apurou irregularidade na conduta do Conselheiro Fiscal Suplente Indicado, Nelson Batista Prestes. O Comitê Disciplinar, constituído para apuração do caso, constatou que o Conselheiro não obteve a certificação para exercício do cargo no prazo estabelecido pela legislação (um ano a partir da data da posse no cargo), considerando sua conduta passível de advertência, conforme disposto na alínea “a”, inciso IV, do Artigo 63 do Estatuto da Fundação CEEE. O Conselheiro obteve a certificação após o referido prazo. A comunicação das decisões finais dos Processos Administrativos Disciplinares está prevista no Parágrafo Único do Artigo 68 do Estatuto da Entidade.