Fundação atualiza Código de Ética

banner_codigo_atuazalido2Está disponível no site da Fundação CEEE a versão atualizada do Código de Ética da Entidade, aprovada pelo Conselho Deliberativo em 25 de outubro. Houve alteração no Artigo 7º que trata de situações de conflito de interesse. A nova redação do Artigo 7º está grafada em negrito definida conforme o texto a seguir. Confira a íntegra do Código de Ética clicando na imagem ao lado.

 

Art. 7º Os membros dos órgãos colegiados (Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal), dirigentes, Colaboradores do seu quadro funcional, Estagiários, assim como os Fornecedores de bens e serviços não poderão atuar ou deliberar em matérias em que haja conflito de interesse.

§ 1° Constituem hipóteses de conflito de interesse:

I – Atuar de forma direta ou indireta, que possa ocasionar qualquer tipo de consequência, prejuízo financeiro ou de imagem da Entidade;

II – Negócios, fatos ou situações que apresentem relação de concorrência com a Entidade, independentemente do conteúdo do negócio;

III – Celebrar acordos, contratos ou, quaisquer, outros instrumentos com prestadores de bens e serviços que mantenham relação de parentesco até segundo grau, e respectivos cônjuges;

IV – Deixar de gerir recursos em nome dos Participantes, Assistidos, Patrocinadores e/ou Instituidores dos planos administrados pela Entidade, em benefício próprio;

§ 2° Os membros previstos no caput deverão manifestar-se antecipadamente sobre qualquer tipo de situação previstas nos incisos I, II, III e IV na qual não se julgam isentos ou imparciais para a tomada de decisão, considerando os princípios de lealdade e fidelidade que todos devem a esta Entidade.

§ 3° Não se aplica o disposto no inciso III do § 1° deste artigo, aos membros previstos no caput, após o transcurso do período de 24 meses do encerramento do contrato de trabalho e/ou mandato, com exceção dos Fornecedores de bens e serviços.