Estatuto tem novas alterações em fase de aprovação

A Fundação CEEE publica as alterações estatutárias aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 27 de setembro de 2018. O texto ficará disponível no site da Entidade para conhecimento dos participantes, em cumprimento à legislação vigente. Após 30 dias, o documento será enviado para aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. A nova versão também foi encaminhada para análise e concordância das empresas patrocinadoras e anuência dos instituidores.

Em síntese, os artigos alterados nesta nova versão atendem à solicitação da PREVIC sobre o texto encaminhado, em 02 de julho de 2018 para análise do órgão fiscalizador. A PREVIC solicitou que estejam indicadas no Estatuto as regras para realização das eleições, conforme a Resolução CGPC nº 07/2002. Nesse sentido, foram incluídos dispositivos que tratam da renovação dos mandatos no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal para especificar a regra de alternância dos membros nos órgãos diretivos nos artigos 19, 40, 49 e 50.

Além disso, a PREVIC também solicitou especificações no artigo 11, que trata da constituição do patrimônio da Fundação CEEE e no artigo 90, que trata da vigência do Estatuto.

Leia o conteúdo no documento em PDF, clicando no banner abaixo. O quadro comparativo apresenta na coluna da esquerda o texto vigente. O texto proposto está na coluna do meio. Na coluna da direita estão as justificativas das alterações estatutárias. As últimas alterações solicitadas pela PREVIC estão realçadas em amarelo.

O novo Estatuto da Fundação CEEE entrará em vigor somente após aprovação da PREVIC.

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