Valores acima de R$ 10 mil não poderão ser pagos em dinheiro, decide Conselho Monetário Nacional

Entra em vigor, a partir do dia 28 de maio de 2018, a Resolução nº4.648/2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proíbe instituições financeiras de receberem boletos de pagamento com valor igual ou superior a R$ 10 mil em espécie. O objetivo é aperfeiçoar os mecanismos de controle de prevenção à lavagem de dinheiro.

Para valores inferiores a R$ 10 mil, o comunicado do Banco Central estabeleceu que as instituições financeiras também poderão recusar o recebimento em espécie em caso de indícios de tentativa de fraudar a norma.

Foi determinado também que as instituições financeiras devem manter registros dos boletos pagos em dinheiro, independentemente do valor. Mas essa medida específica somente entrará em vigor em 11 de março de 2019.

Confira a resolução na íntegra.

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