Alteração regulamentar no CRMPrev está em aprovação

Ajustes no plano preveem contribuições esporádicas para participantes ativos e aportes para quem já está recebendo benefício.

crmprevNo último dia 16 de abril, o Conselho Deliberativo aprovou a nova proposta de texto regulamentar para o CRMPREV, plano administrado pela Fundação CEEE para os empregados da Companhia Riograndense de Mineração. O novo texto contempla os ajustes solicitados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. A versão anterior desta proposta havia sido aprovada pela Fundação CEEE e pela patrocinadora CRM em 2017. Porém, após análise, a PREVIC retornou à Fundação CEEE solicitando ajustes.

Entre as principais alterações propostas está a possibilidade de realização de contribuições esporádicas por parte dos participantes ativos (empregados da CRM), sem contrapartida da empresa patrocinadora. Os valores e a periodicidade serão livremente escolhidos pelos participantes. Na proposta também consta a possibilidade de aporte de assistidos, participantes que já estão recebendo benefício do plano. Essas alterações possibilitarão ao participante que aumente o valor do saldo individual e de seu benefício, além de proporcionar uma ferramenta para eventual benefício tributário.

Outros ajustes propostos

  • Flexibilizar a regra de desligamento por inadimplência.
  • Definir o tratamento dos saldos de contas individuais nos casos de reingresso.
  • Adequar à legislação os prazos de operacionalização da portabilidade.
  • Redefinir a destinação do saldo da Conta Coletiva.
  • Possibilitar a designação de qualquer pessoa como beneficiário.
  • Não exigir a comprovação do recebimento de Pensão da Previdência Social para fins de concessão do mesmo benefício pelo CRMPREV.

banner_quadro_crmO quadro comparativo com as alterações ficará disponível para conhecimento dos participantes e assistidos e, posteriormente, será enviado para nova análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

As alterações passam a vigorar somente após publicação no Diário Oficial da União.