Alterações regulamentares: Família Previdência, Inpel Prev e CERAN Prev

A Fundação CEEE aprovou, no dia 21 de novembro, as propostas de alteração regulamentar nos planos Família Previdência, INPEL Prev e CERAN Prev. Os quadros comparativos com o conteúdo das alterações ficarão disponíveis no site da Fundação CEEE, por 30 dias, para conhecimento dos participantes dos planos. Posteriormente, as propostas de alteração serão encaminhadas para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Confira o conteúdo das alterações nos quadros comparativos, clicando no banner do seu respectivo plano. O texto regulamentar proposto está transcrito na coluna do meio do documento. As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação da PREVIC.

Plano Família Previdência

banner_quadro_familiaO objetivo das alterações é proporcionar mais flexibilidade para os participantes investirem em sua poupança previdenciária. Uma das novidades é que o participante na fase de acumulação poderá realizar contribuições voluntárias, além das contribuições previdenciárias mensais (programáveis). Os assistidos do plano, ou seja, aqueles que já estão recebendo benefício, também poderão efetuar aportes no plano. Outra alteração importante é que o participante terá condições de fazer resgates parciais de  valores que não sejam oriundos das contribuições normais, como, por exemplo, os recursos das contribuições voluntárias.

Outras alterações

  • Estabelece regras no caso de reingresso de Participante, com a respectiva destinação dos saldos das contas.
  • Deixa mais clara a situação de pagamento único do saldo de conta.
  • Possibilita diferentes formas de custeio administrativo.
  • Estabelece regras para a atualização anual do valor da contribuição programável.
  • Ajusta o nome do Plano, passando para FAMÍLIA PREVIDÊNCIA Associativo;

 

Plano InpelPrev

banner_quadro_inpelUm dos principais objetivos da proposta de alteração regulamentar é criar uma banda flexível de percentual de contribuição dos participantes, de 2% a 12% sobre o salário base. Atualmente o percentual é fixado em 5%. Outra novidade é que o participante poderá suspender temporariamente suas contribuições pelo prazo máximo de 12 meses. Além disso, os assistidos (aqueles que estão recebendo benefício) poderão fazer aportes no plano.

Outras alterações

  • Flexibiliza a contribuição do participante Autopatrocinado.
  • Ajusta o nome do Plano, passando de INPELPREV para FAMÍLIA PREVIDÊNCIA Corporativo.

 

Plano CERAN Prevbanner_quadro_ceran

O objetivo da alteração regulamentar é aumentar a parcela de resgate de contribuições da patrocinadora, tornando o plano ainda mais atrativo para os empregados da companhia de energia.

O resgate é um dispositivo previsto no regulamento que permite ao participante sacar, à vista, todos os recursos que aportou no CERAN Prev, acrescidos do rendimento financeiro, ao invés de receber o dinheiro em benefícios mensais.

Pela regra atual, o participante pode resgatar somente a parte dele, as contribuições feitas pela CERAN ficam no plano. O participante pode resgatar a parte da empresa somente se fosse elegível ao benefício de aposentadoria.

Pela nova regra, o participante que se desligar da empresa poderá resgatar de 20% até 100% das contribuições efetuadas pela patrocinadora. O percentual varia conforme o tempo de vínculo do participante ao plano. Caso a empresa desligue o empregado, ele leva 100% das contribuições da patrocinadora, independente do tempo de vínculo ao plano.