Alteração Regulamentar no Plano Único da RGE
A Fundação CEEE enviou, no dia 04 de julho, para análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), as alterações regulamentares em andamento no Plano Único da RGE. Essas alterações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo e pela patrocinadora RGE e publicadas no site da Fundação CEEE , em fevereiro, para conhecimento dos participantes.
Em 04/08/2016, a PREVIC solicitou novos ajustes no plano, estabelecendo o prazo de resposta até 19/10/2016.
Confira o conteúdo das alterações no quadro comparativo, clicando no banner abaixo. O texto regulamentar proposto está transcrito na coluna do meio do documento.
As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação da PREVIC.
A presente alteração regulamentar tem os seguintes objetivos:
– Adequar conceitos às normas legais;
– Incluir no texto regulamentar a data de pagamento dos benefícios de prestação continuada;
– Ajustar as condições para inscrição, habilitação e cancelamento de Dependente-Beneficiário;
– Especificar que os beneficiários com direito ao Pecúlio por Morte são aqueles designados para este fim;
– Possibilitar a cobrança de contribuição do participante em Benefício Proporcional Diferido, em caso de insuficiência de cobertura no Plano;
– Incluir a definição de Joia por Inclusão de Dependente-Beneficiário;
– Identificar datas específicas de alterações e aprovações de normas e regulamentos já ocorridas;
– Adequar e tornar mais claros e ajustados alguns dispositivos regulamentares existentes;
– Ajustar remissões e renumerações.