Alteração regulamentar do Plano Família Previdência Associativo é aprovada pelo Conselho Deliberativo
A Fundação Família Previdência informa aos participantes do Plano Família Previdência Associativo (CNPB 2010.0042-56), plano instituído, aberto à adesão de entidades de caráter profissional, classista ou setorial e de seus associados e membros, que seu regulamento passará por ajustes.
A proposta de alteração regulamentar foi aprovada pelo Conselho Deliberativo na reunião nº 944, realizada em 27 de agosto de 2026, e contempla um conjunto de ajustes com o objetivo de adequar o regulamento às Resoluções CNPC nº 59, de 13 de dezembro de 2023, e nº 65, de 13 de maio de 2026, bem como de conferir maior clareza a determinados dispositivos.
Principais mudanças
Entre as principais alterações propostas, destacam-se:
- Inclusão, no Glossário, das definições de Processo de Retirada, de Participante e Assistido Originário de Processo de Retirada e de Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade, em linha com a Resolução CNPC nº 59/2023;
- Inclusão de capítulo específico para disciplinar o ingresso, os direitos e as opções asseguradas aos participantes e assistidos oriundos de processos de retirada de patrocínio ou de instituidor e de rescisão de convênio de adesão, bem como o funcionamento do Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade e do Fundo Administrativo de Retirada;
- Previsão de carência de 60 (sessenta) meses, contados da efetiva transferência dos recursos ao Plano, para o pagamento do Resgate Integral de valores oriundos do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (PIPPP);
- Inclusão da possibilidade de resgate parcial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento), dos recursos ingressados no Plano em decorrência de retirada de patrocínio ou de rescisão de convênio de adesão, sem carência quando houver transferência integral da reserva e com carência de 60 (sessenta) meses quando a transferência for parcial, conforme a Resolução CNPC nº 65/2026;
- Dispensa de carência para o resgate de valores oriundos de portabilidade de recursos constituídos em planos instituídos por instituidor;
- Previsão de dedução, do valor do resgate parcial, de eventuais débitos do Participante junto ao Plano;
- Inclusão do prazo de 36 (trinta e seis) meses de inscrição para o requerimento da Portabilidade, no caso de Participante que venha a desligar-se do Plano antes desse prazo;
- Inclusão de dispositivo registrando que a Contribuição Voluntária será convertida em Cotas na data do pagamento e creditada na Conta Individual do Participante (CIP);
- Adequação do dispositivo relativo à divulgação de informações aos Participantes, Assistidos e Beneficiários, em atendimento à exigência apresentada pela PREVIC no Parecer nº 452/2025/CPB/CGPB/DILIC; e
- Ajustes de redação e renumeração de dispositivos decorrentes das inclusões propostas.
Transparência e acompanhamento
Com o compromisso de garantir transparência e ampla divulgação das informações, o Quadro Comparativo e o Texto Consolidado com as alterações propostas estarão disponíveis no site da Fundação pelo prazo de 30 dias, para conhecimento de todos os participantes.
Após esse período, a proposta será encaminhada para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Em caso de dúvidas, os participantes podem entrar em contato com os canais de atendimento da Fundação.




