Alteração regulamentar do Plano Família Previdência Associativo é aprovada pelo Conselho Deliberativo

A Fundação Família Previdência informa aos participantes do Plano Família Previdência Associativo (CNPB 2010.0042-56), plano instituído, aberto à adesão de entidades de caráter profissional, classista ou setorial e de seus associados e membros, que seu regulamento passará por ajustes.

A proposta de alteração regulamentar foi aprovada pelo Conselho Deliberativo na reunião nº 944, realizada em 27 de agosto de 2026, e contempla um conjunto de ajustes com o objetivo de adequar o regulamento às Resoluções CNPC nº 59, de 13 de dezembro de 2023, e nº 65, de 13 de maio de 2026, bem como de conferir maior clareza a determinados dispositivos.

Principais mudanças

Entre as principais alterações propostas, destacam-se:

  • Inclusão, no Glossário, das definições de Processo de Retirada, de Participante e Assistido Originário de Processo de Retirada e de Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade, em linha com a Resolução CNPC nº 59/2023;
  • Inclusão de capítulo específico para disciplinar o ingresso, os direitos e as opções asseguradas aos participantes e assistidos oriundos de processos de retirada de patrocínio ou de instituidor e de rescisão de convênio de adesão, bem como o funcionamento do Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade e do Fundo Administrativo de Retirada;
  • Previsão de carência de 60 (sessenta) meses, contados da efetiva transferência dos recursos ao Plano, para o pagamento do Resgate Integral de valores oriundos do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (PIPPP);
  • Inclusão da possibilidade de resgate parcial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento), dos recursos ingressados no Plano em decorrência de retirada de patrocínio ou de rescisão de convênio de adesão, sem carência quando houver transferência integral da reserva e com carência de 60 (sessenta) meses quando a transferência for parcial, conforme a Resolução CNPC nº 65/2026;
  • Dispensa de carência para o resgate de valores oriundos de portabilidade de recursos constituídos em planos instituídos por instituidor;
  • Previsão de dedução, do valor do resgate parcial, de eventuais débitos do Participante junto ao Plano;
  • Inclusão do prazo de 36 (trinta e seis) meses de inscrição para o requerimento da Portabilidade, no caso de Participante que venha a desligar-se do Plano antes desse prazo;
  • Inclusão de dispositivo registrando que a Contribuição Voluntária será convertida em Cotas na data do pagamento e creditada na Conta Individual do Participante (CIP);
  • Adequação do dispositivo relativo à divulgação de informações aos Participantes, Assistidos e Beneficiários, em atendimento à exigência apresentada pela PREVIC no Parecer nº 452/2025/CPB/CGPB/DILIC; e
  • Ajustes de redação e renumeração de dispositivos decorrentes das inclusões propostas.

 

Transparência e acompanhamento

Com o compromisso de garantir transparência e ampla divulgação das informações, o Quadro Comparativo e o Texto Consolidado com as alterações propostas estarão disponíveis no site da Fundação pelo prazo de 30 dias, para conhecimento de todos os participantes.

Após esse período, a proposta será encaminhada para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Em caso de dúvidas, os participantes podem entrar em contato com os canais de atendimento da Fundação.

Texto Quadro Comparativo  Texto Regulamento