Conselho Deliberativo aprova alterações Estatutárias

A Fundação Família Previdência informa aos seus participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores que o Conselho Deliberativo aprovou, em 29 de maio de 2026, alterações no Estatuto da Entidade.

O texto aprovado já está disponível neste site para conhecimento de todos. Em cumprimento à Resolução PREVIC nº 23/2023, a proposta de alteração permanecerá acessível por 30 dias, até o dia 17/07/2026, antes de ser protocolada na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão responsável pela autorização final. No mesmo prazo, o documento foi encaminhado às empresas patrocinadoras e aos instituidores assegurando-lhes o direito de manifestação.

Por que o Estatuto foi alterado

A nova redação foi construída ao longo de 11 reuniões do Conselho Deliberativo, com dois objetivos: atender a determinações dos órgãos de controle (PREVIC e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul) e alinhar a Fundação às melhores práticas de governança atualmente adotadas no setor de previdência complementar.

O que muda — principais pontos

  • Aprimoramento das regras para escolha dos membros da Diretoria-Executiva;
  • Revisão dos limites de alçada para contratações, reforçando a governança;
  • Redução do Conselho Deliberativo para 4 (quatro) membros titulares, mantida a representação paritária (igual número) entre representantes das patrocinadoras e dos participantes e assistidos;
  • Mudança na remuneração dos conselheiros suplentes;
  • Definição de regras claras para a indicação dos representantes das patrocinadoras nos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
  • Proibição de que a própria Fundação indique integrantes dos seus conselhos, em atendimento a posicionamento da PREVIC;
  • Inclusão de regra que define, de forma objetiva, quais patrocinadores e instituidores poderão indicar conselheiros, em cumprimento ao Despacho Decisório nº 170/2024/CGDC/DICOL da PREVIC;
  • Retirada da previsão relativa aos instituidores, em atendimento à determinação do Processo nº 014592-0200/24-5 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;
  • Inclusão de regras para a substituição do Diretor-Presidente, em atenção ao Ofício nº 1270/2025/PREVIC; e
  • Inclusão de regras claras sobre o custeio da defesa de dirigentes e conselheiros por atos regulares de gestão.

Como consultar o documento completo

Para ler o texto na íntegra, acesse o PDF clicando no banner abaixo. O documento é apresentado em formato de quadro comparativo, em três colunas: à esquerda, o texto atualmente em vigor; ao centro, o texto proposto; e à direita, a justificativa de cada alteração.

Também é apresentado no formato de texto consolidado com marcações de alteração.

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Vigência

O novo Estatuto da Fundação Família Previdência entrará em vigor somente após a aprovação da PREVIC.

FormaDúvidas e manifestações sobre as alterações podem ser encaminhadas, durante o período de disponibilização, pelo e-mail novoestatutoffp@familiaprevidencia.com.br ou pela Central de Atendimento 0800-5102596 (de fixo) e 51 3027 1221 (de celular).