Justiça decide sobre cobertura da reserva a amortizar do CeeePrev Migrados

ceeeprev-300x233O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou, no dia 28 de julho, ação do Grupo CEEE ingressada em 2019, contra a Fundação, que contestava parte dos compromissos previdenciários assumidos em 2002.

Por unanimidade os desembargadores rejeitaram todos os recursos, mantendo o pagamento integral dos valores referentes a reserva amortizar do CeeePrev, conforme pactuados nos instrumentos contratuais e regulamento do plano. Decidiram, ainda, que a paridade contributiva sobre os resultados do plano deverá ser aplicada somente a partir da data da sentença em 14/10/2021.

Além disso, o julgamento validou integralmente os mecanismos de garantias existentes no Convênio de Adesão e Primeiro Aditivo ao Convênio de Adesão do CeeePrev, bem como ao Contrato de Garantia vinculado ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Adesão do Plano.

Ainda há possibilidade de interposição de recursos aos tribunais superiores por todas as partes.

Confira a íntegra da decisão, publicada no dia 29 de julho, clicando aqui.

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