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PROCESSO ELEITORAL

A Fundação Família Previdência abriu Processo Eleitoral para definir parte dos dirigentes que vão compor o seu Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

Serão eleitos os futuros gestores que terão a responsabilidade de participar do processo decisório e fiscalizar os atos do maior fundo de previdência do Rio Grande do Sul, responsável pela aposentadoria atual e futura de mais de 16.000 pessoas.

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CANDIDATOS HOMOLOGADOS

Confira a lista dos candidatos homologados para as Eleições 2026 (por ordem de sorteio).

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REGRAS PROPAGANDA ELEITORAL

Veja os requisitos para as publicações nos canais de comunicação de propaganda eleitoral.
Clique aqui.

GUIA DE INSCRIÇÃO

Neste guia, você confere o passo a passo para realizar sua inscrição nas Eleições 2026, tanto pelo computador quanto pelo celular.
O processo é simples, rápido e pode ser concluído em poucos minutos.
Clique aqui para acessar o tutorial

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Aqui você encontra respostas claras e objetivas para as dúvidas mais comuns, reunidas em um só lugar para facilitar o seu acesso à informação. Se a sua pergunta não estiver listada, entre em contato — estamos prontos para ajudar! comissaoeleitoral@familiaprevidencia.com.br

1- Como faço para declarar que não possuo ação judicial, em tramitação, movida contra a FUNDAÇÃO FAMÍLIA PREVIDÊNCIA?
Preencha a declarão abaixo.
Clique aqui para acessar

2 – A experiência exigida no Regulamento Eleitoral para os cargos de Conselheiro Deliberativo e Conselheiro Fiscal refere-se apenas à experiência profissional? Formação acadêmica conta como experiência?

Conforme disposto no artigo 3º, inciso IV, do Regulamento Eleitoral 2026, a experiência exigida refere-se exclusivamente ao exercício de atividades profissionais nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria, pelo período mínimo de 3 (três) anos nos últimos 15 (quinze) anos.

A comprovação dessa experiência deve ser emitida por empresa ou entidade à qual o candidato esteja ou tenha estado vinculado, descrevendo as atividades efetivamente exercidas, devendo ser apresentada no momento da inscrição.

A comprovação de formação acadêmica, como graduação ou pós-graduação, não é considerada válida para fins de atendimento ao requisito previsto no inciso IV.

COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, responsável pela coordenação do pleito é composta por representantes da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

• Fabrício Trombini Jacobus – Diretor-Presidente e Presidente da Comissão Eleitoral
• Marcelo Jacques Paludo – Diretor de Previdência
• Daniel Sperb Porto – Conselheiro Deliberativo Indicado
• Rosaura Cunha Teixeira de Mello – Conselheira Deliberativa Eleita
• Jorge Luiz Ferreira – Conselheiro Fiscal Eleito
• Rafael Luis de Ávila – Conselheiro Fiscal Indicado – Suplente

ATAS DA COMISSÃO ELEITORAL

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