Fundação reúne entidades representativas dos participantes

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Proposta de Alterações Estatutárias foram debatidas no encontro

Em novo encontro com entidades representativas dos participantes, a Diretoria Executiva, acompanhada por técnicos das áreas previdenciária e jurídica, apresentou, no dia 05 de março, uma síntese de diversos assuntos que estão em pauta na Fundação Família Previdência. Participaram do evento, representantes da AFCEEE, SINTEC-RS, SENGE-RS, ATCEEE, AAPERGS, SENERGISUL, SINDAERGS, AECEEE e APAR-RS. Este é um fórum permanente de debates que estabelece um diálogo transparente sobre temas de grande relevância para os participantes da Fundação.

Entre os temas abordados no encontro destacaram-se as alterações estatutárias que estão em fase de aprovação. O Diretor-Presidente Rodrigo Sisnandes fez uma síntese das principais alterações que ainda dependem de aprovação na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Uma das alterações trata da adoção do nome fantasia “Fundação Família Previdência” como razão social da entidade. Nos conselhos deliberativo e fiscal foi mantida a paridade entre representantes eleitos e indicados. A figura do conselheiro suplente eleito e indicado será extinta em ambos os conselhos. Em contrapartida, foram criadas duas vagas no Conselho Deliberativo para inclusão de conselheiros profissionais, sem vínculo com os planos previdenciários, e uma vaga para conselheiro profissional no Conselho Fiscal. Outro ponto do novo texto estatutário prevê que não haverá mais o voto de minerva dos indicados no Conselho Deliberativo e dos eleitos no Conselho Fiscal. Os conselheiros profissionais serão escolhidos por meio de processo seletivo, conduzido pelo Conselho Deliberativo, em formato semelhante ao que ocorreu na seleção da Diretoria Executiva em 2022.

A profissionalização nos conselhos das entidades fechadas de previdência complementar é uma tendência do segmento que visa aprimorar a governança com a participação de pessoas capacitadas e com larga experiência na gestão previdenciária. A prática está alinhada ao Planejamento Estratégico da Fundação que visa aumentar o número de participantes e patrocinadoras nos próximos anos. Nesse sentido, os conselheiros profissionais, além da expertise em previdência, trarão uma visão independente, sem vínculo com planos, patrocinadores e instituidores.

comparativo_rentabilidadeResultados da Fundação

Sisnandes também apresentou os resultados da Fundação que chegou a R$ 6,6 bilhões de patrimônio no fechamento de 2023 e rentabilidade de 14,77%, uma das melhores performances dos últimos cinco anos. No longo prazo, a rentabilidade acumulada fechou em 140,1% nos últimos 8 anos, atingindo 151,2% do CDI, índice de referência para investimentos amplamente utilizado no mercado. A rentabilidade da Fundação ganha, com larga margem, dos resultados de fundos de previdência privada administrados por bancos. Confira o gráfico ao lado.

Com relação ao volume de participantes, a Fundação Família Previdência fechou o ano de 2023 com o número recorde de 18.445 nos 12 planos previdenciários sob sua gestão. Aproximadamente, 40% desses participantes estão em planos instituídos como o Família Previdência Associativo que já está com 7.300 pessoas e patrimônio de R$ 173 milhões.

Sisnandes também destacou os novos patrocinadores como a Place Consultoria e RH, que ingressou no plano Família Previdência Corporativo e a Polo Films que está em processo de transferência de gestão de seu plano para a Fundação, além dos 110 municípios que aderiram ao Plano Família Municípios. Estes resultados estão alinhados às diretrizes de crescimento estabelecidas no planejamento estratégico. Dentro dos próximos 5 anos, a Fundação quer estar entre as 25 maiores gestoras de previdência sem fins lucrativos do país. Atualmente, é a 30ª no ranking da ABRAPP, entidade que congrega os fundos de previdência brasileiros.

Liminar impede cobrança e execução das garantias para quitação da inadimplência do Plano CeeePrev

Com relação aos planos previdenciários, foi apresentado um resumo da ação judicial que trata da reserva a amortizar do CeeePrev. No momento, a Fundação está impedida de cobrar valores que excedam a paridade contributiva e também seguir com a execução das garantias sobre a inadimplência das Patrocinadoras, conforme decisões liminares de 19 de dezembro de 2023. Confira o informativo anterior.

Aprovado pelo Conselho Deliberativo, em 27 de fevereiro, o Plano de Custeio do CeeePrev passa a vigorar a partir de abril de 2024. O cenário aprovado mantém as mesmas características adotadas em 2023, sem custo, neste momento, para os participantes e assistidos, não deixando de ser avaliado através de diversos relatórios das áreas técnicas todos os riscos envolvidos após a decisão liminar.

A Fundação cobrará das patrocinadoras CEEE-D (Grupo Equatorial) e CEEE-T (Grupo CPFL) apenas 50% das prestações, respeitando as decisões liminares de 19 de dezembro 2023, que suspenderam a cobrança e pagamento de contribuições do plano que excedessem a paridade contributiva.

O Conselho Deliberativo também avaliou outros cenários para custeio do CeeePrev, mas que não serão adotados neste momento. Nesses cenários alternativos, foi considerada a possibilidade de cobrança de percentuais dos participantes e assistidos migrados do CeeePrev, caso a Fundação não consiga reverter a decisão judicial sobre a paridade contributiva das reservas do plano.

Cenário 2
Em um dos cenários alternativos não aprovados pelo Conselho Deliberativo, os participantes ativos vinculados às patrocinadoras CEEE-D e CEEE-T teriam uma contribuição extraordinária de 31,18% para cobertura da reserva a amortizar, além de 2,23%, para cobertura de recomposição de 3% do CeeePrev. Os participantes assistidos teriam uma contribuição extraordinária de 25,15% para cobertura da reserva a amortizar e de 1,80% referente à recomposição de 3% do CeeePrev. As contribuições extraordinárias se encerrariam em 2032.

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Cenário3
Outra opção avaliada pelo Conselho Deliberativo, mas também não aprovada, reverteria todo o resultado do Plano para a Provisão Matemática a Constituir e seria registrado metade do valor como responsabilidade das patrocinadoras e a outra metade para os participantes migrados, estabelecendo um prazo de amortização de 180 meses para as contribuições extraordinárias (15 anos). Neste cenário, as contribuições extraordinárias seriam de 33,07% para os participantes ativos e de 29,04% para os assistidos vinculados às Patrocinadoras CEEE-D e CEEE-T.

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Novas alterações regulamentares no Família Previdência Municípios

plano_familia_municipiosO Plano Família Previdência Municípios, criado exclusivamente para atender os entes federativos que instituíram Regimes de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores, está sendo alterado de forma pontual. A nova proposta de alteração regulamentar foi aprovada no dia 22 de fevereiro de 2024 pelo Conselho Deliberativo. Além dos ajustes já presentes na proposta de alteração regulamentar anterior, elaborada em agosto de 2023, esta nova proposta de alteração regulamentar inclui adequações necessárias ao atendimento das exigências apresentadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, através da Nota Técnica nº 1788/2023/PREVIC.

Confira os principais pontos:

  • Adequar o Regulamento à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.
  • Incluir possibilidade do participante em BPD optar pelo autopatrocínio.
  • Possibilidade de opção por mais de um instituto de forma simultânea e combinada.
  • Incluir a possibilidade de recepcionar recursos portados nas contas dos assistidos.
  • Esclarecimento sobre as deduções dos débitos a serem considerados no valor a ser portado ou resgatado.
  • Incluir situação de suspensão de contrato por conta de invalidez de modo equivalente a perda do vínculo, para fins de direito ao resgate.
  • Incluir a opção de pagamento do resgate diferido.
  • Permitir a alteração do percentual de Contribuição Básica e Adicional a qualquer momento.
  • Excluir a possibilidade de suspensão da Contribuição Adicional de Risco.
  • Esclarecer que o limite de contribuição máximo e o fundo previdencial é específico de cada Patrocinador.
  • Alterar a data limite do repasse das contribuições do Patrocinador.
  • Incluir capítulo de Disposições Transitórias que regra sobre a migração dos servidores admitidos antes da vigência do RPC (Regime de Previdência Complementar) dos Entes Federativos patrocinadores do Plano.

As alterações tornam o plano ainda mais flexível para atender as necessidades dos municípios brasileiros. O quadro comparativo da versão atualizada com a anterior e o texto consolidado estão disponíveis para consulta. A nova versão do regulamento do Plano somente vigerá após a publicação no Diário Oficial da União da portaria de aprovação das referidas alterações, e que as alterações propostas não geram mudanças nas obrigações do Patrocinador para com o Plano de Benefícios.

Confira o quadro comparativo e o texto consolidado nos banners abaixo.

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Esclarecimento sobre disponibilidade do pagamento de benefícios

Em decorrência de problemas técnicos no processamento de pagamentos do Banrisul, estão ocorrendo inconsistências no depósito da folha de benefícios de aposentados e pensionistas da Fundação Família Previdência.

Os assistidos da Fundação que possuem conta no Banrisul receberão seu benefício ainda no dia 26 de fevereiro (segunda-feira).

Os assistidos que recebem por outros bancos, terão os benefícios depositados na terça-feira, 27 de fevereiro.

A Fundação disponibilizou todos os arquivos para pagamento dentro do prazo habitual. Pedimos desculpas por eventuais transtornos no recebimento de seu benefício e informamos que o Banrisul já foi notificado sobre a inconsistência nos pagamentos.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Relacionamento da Fundação Família Previdência.

Fundação disponibiliza informativos para IR 2024

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Documentos podem ser acessados pelo site, aplicativo Meu Plano e pelo autoatendimento por telefone.

Está chegando a hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda 2024. O Demonstrativo de Rendimentos de aposentados e pensionistas já está disponível na área de autoatendimento no site da Fundação e no aplicativo Meu Plano.

Para acessar no site, siga as instruções abaixo.

Digite seu CPF na barra ACESSE SEU PLANO no topo deste site.

Clique no seu plano previdenciário e digite sua senha para entrar na ÁREA DO PARTICIPANTE.

No menu superior da página, clique em PREVIDENCIÁRIO.

No menu inferior da página, clique em COMPROVANTE DE RENDIMENTOS IRRF.

Clique na caixa do exercício desejado, ANO 2023. Seu comprovante do IRRF abrirá na tela.

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NÃO TEM SENHA?

Os participantes que não possuem senha podem cadastrá-la para usufruir desta facilidade. O cadastro é muito fácil.

Digite seu CPF na barra ACESSE SEU PLANO no topo do site e siga as instruções que aparecerem na tela.

Cadastre agora a sua senha para acessar a Fundação Família Previdência no computador ou no seu smartphone, utilizando o aplicativo Meu Plano.

Baixe o Aplicativo nas lojas App Store ou no Google Play.

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PREVIC aprova alterações regulamentares no Plano Família Previdência Associativo

plano_familia_associativoO Plano Família Previdência Associativo está com uma nova versão do regulamento aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. O texto atende sugestões de melhorias solicitadas por entidades representativas dos eletricitários: AFCEEE, SINTEC-RS, ATCEEE, SENERGISUL e AAPERGS. O processo de alteração regulamentar iniciou em novembro de 2022. Após análise da proposta por parte da PREVIC, foram apresentadas exigências. A Fundação Família Previdência promoveu os ajustes necessários ao atendimento integral das exigências e adicionou melhorias frente a nova legislação referente aos Institutos. Confira abaixo uma síntese das principais alterações e acesse o novo regulamento do Plano Família Previdência Associativo.

  • Inclusão da opção de receber o benefício por valor determinado e com opção de reajuste anual pelo INPC.
  • Inclusão da opção de receber o benefício por fator atuarial.
  • Inclusão da opção de receber o benefício por percentual do saldo.
  • Possibilidade de alterar, a qualquer tempo, a forma e condições de recebimento do benefício.
  • Faculdade pelo recebimento ou não do abono anual.
  • Redução do valor da Unidade Referencial (UR) e a não obrigatoriedade de receber o benefício em parcela única no caso do valor ficar abaixo de uma UR.
  • Transformação do benefício de pecúlio por invalidez em renda mensal, com opção pelo pagamento único.
  • Possibilidade de definir percentuais distintos para os direitos dos beneficiários.
  • Opção de definir beneficiários diferentes para os benefícios decorrentes de cobertura terceirizada.
  • Inclusão de dispositivo regulamentar para permitir que sejam implementados perfis de investimentos.
  • Diminuição do tempo de vinculação ao Plano necessários ao requerimento do benefício de Aposentadoria Normal, de 12 meses para 1 mês.

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Conselho Deliberativo Aprova Alterações Estatutárias

Documento ficará disponível, aos participantes e assistidos, no site e posteriormente será encaminhado à Previc, para aprovação final.

A Fundação Família Previdência publica as alterações estatutárias, aprovadas pelo Conselho Deliberativo, nos últimos dias 15 e 16 de fevereiro. O texto ficará disponível aos participantes, no site da Entidade, em cumprimento à legislação vigente. Após 30 dias, o documento será enviado à aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. A nova versão também será encaminhada aos Patrocinadores e Instituidores dos planos previdenciários, para conhecimento.

Considerando a nova situação da Entidade, em conformidade com a Lei Complementar 109/2001, a nova versão do Estatuto, nasce a partir da discussão do Planejamento Estratégico 2024/2028, iniciada em Outubro de 2023, tendo sua conclusão após amplo debate, envolvendo toda a Governança da Entidade, áreas técnicas, além das Patrocinadoras de Origem.

Mantendo a conduta pautada na transparência, o próximo passo será a realização de uma reunião, que ocorrerá no próximo dia 05 de março as 8h30min, para a qual serão convidadas todas as Entidades Representativas dos participantes e assistidos da Fundação Família Previdência, com o objetivo de apresentar as propostas e promover um debate sobre o tema.

Dentre as principais mudanças está a composição dos Conselhos: no Conselho Deliberativo, as duas vagas ocupadas por conselheiros suplentes darão lugar a duas vagas para conselheiros profissionais, investidos na titularidade; no Conselho Fiscal, as duas vagas de Conselheiros Suplentes serão extintas, dando lugar a uma vaga de Conselheiro Profissional, investido na titularidade. Os Conselheiros Profissionais deverão ser escolhidos por processo seletivo. Com estas mudanças, a Entidade caminha para uma profissionalização cada vez maior da governança, seguindo uma tendência do Segmento. Na última alteração estatutária, devido imposição legal, já foi aprovada a realização de processo seletivo para os membros da Diretoria Executiva. O número de eleitos e indicados titulares permanecem o mesmo, garantindo a representatividade já existente.

Outro ponto será a adoção do atual nome fantasia – Fundação Família Previdência – como razão social da Entidade, consolidando a estratégia de solidez da atual marca e atendimento à diretriz de expansão prevista e aprovada no Planejamento Estratégico 2024-2028.

Leia o conteúdo no documento em PDF, clicando no banner abaixo. O quadro comparativo apresenta na coluna da esquerda o texto vigente. O texto proposto está na coluna do meio. Na coluna da direita estão as justificativas para as alterações estatutárias. O novo Estatuto da Fundação Família Previdência entrará em vigor somente após aprovação da PREVIC.

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Fundação reabre empréstimo antecipado do 13º e Abono Anual

Modalidade é exclusiva para correntistas Banrisul vinculados a planos patrocinados.

Quem precisa de recursos para quitar dívidas, fazer uma compra que não pode ser adiada e até mesmo incrementar a viagem de férias pode antecipar na Fundação parte do 13º salário ou do Abono Anual. A Fundação reabrirá, no dia 20 de fevereiro, uma modalidade de empréstimo especial para os participantes correntistas do Banrisul vinculados aos planos patrocinados.

O procedimento de solicitação é bem simples e o valor será creditado diretamente na conta do participante. O pagamento será realizado uma única vez, por débito em conta, na data do recebimento do 13º salário ou do Abono Anual, sem necessidade de gerar boletos ou faturas. Em caso de inadimplência, serão mantidas as regras já praticadas atualmente pela Fundação. Esta modalidade de empréstimo poderá ser solicitada até 20 de novembro. A taxa de juros efetiva é de 1,2872% ao mês.

COMO FUNCIONA PARA ASSISTIDOS

1) Você deve ser participante assistido dos planos CeeePrev, Plano Único da CEEE, CRMPrev, Plano I da RGE ou do Plano II da RGE.

2) Receber seus rendimentos pelo Banco Banrisul.

3) Solicitar o empréstimo pessoalmente na Fundação ou através dos telefones: 0800 510 2596 (de fixo) ou 51 3027 1221 (de celular).

O limite de crédito do valor concedido será de 60% do Abono Anual.  Será deduzida a pensão alimentícia, se houver.

 

COMO FUNCIONA PARA ATIVOS

1) Você deve ter, no mínimo, 12 meses de vínculo à Fundação.

2) Receber seus rendimentos pelo Banco Banrisul.

3) Solicitar no RH da sua empresa a declaração de previsão do seu 13º.

4) Solicitar o empréstimo pessoalmente na Fundação ou através dos telefones: 0800 510 2596 (de fixo) ou 51 3027 1221 (de celular).

O limite de crédito do valor concedido será de 30% do salário nominal.  Será deduzida a pensão alimentícia, se houver.

Expediente Fundação no Feriado de Carnaval 2024

A Fundação Família Previdência informa que nos próximos dias 12 e 13 de fevereiro não haverá expediente. Motivo: Feriado de Carnaval. Nessas datas, os participantes poderão utilizar os serviços de autoatendimento por telefone, pela internet e aplicativo Meu Plano. Ligue 0800 510 2596 (de fixo) ou 51 3027 1221 (de celular). As atividades retornam na próxima quarta-feira, dia 14 de fevereiro.

Rentabilidade consolidada chega a 14,77% em 2023

Rentabilidade real dos investimentos foi de 10,67% em 2023.

Com um dos melhores resultados dos últimos cinco anos, a Fundação Família Previdência fechou 2023 com 14,77% de rentabilidade consolidada. O segmento de Renda Variável, composto principalmente por ações em Bolsa de Valores, teve retorno de 17,82% no ano, enquanto o segmento de Renda Fixa, composto por títulos públicos federais rendeu 15,68% no período. Cerca de 86% dos ativos dos planos estão alocados nesses dois segmentos. Descontando a inflação medida pelo INPC, de 3,71%, o retorno real dos investimentos da entidade foi de 10,67%.

O plano com melhor resultado foi o Família Previdência Corporativo, com 15,81% de rentabilidade no ano. No longo prazo, a Fundação atingiu 384,8% de retorno nos últimos 15 anos, considerando o período de 2009 a 2023.

Tomando como referência o Plano Família Previdência Associativo, que em 2023 acumulou um retorno de 15,46%, até fevereiro de 2023 acumulava -0,67% contra 2,05% para o CDI no mesmo período. Um participante que eventualmente tivesse no início de março de 2023 optado por alocar recursos no CDI ao invés do Plano Família Previdência Associativo, deixaria de obter um retorno de 16,22% até o final de 2023, enquanto o CDI haveria rentabilizado somente 10,77% no mesmo período.

O ano de 2023 foi muito positivo para os investimentos da Fundação. No cenário doméstico, o período foi marcado pela desaceleração da inflação, pelo início de um ciclo de queda nos juros e avanços na agenda fiscal, o que contribuiu para o fechamento em patamares muito positivos tanto no segmento de Renda Fixa como no segmento de Renda Variável, principais pilares da política de investimentos da Fundação Família Previdência.

Mesmo com quedas em fevereiro, março, agosto e outubro. O Ibovespa alcançou a maior variação positiva desde 2019, terminando 2023 com valorização de 22,28%, seu maior nível em pontos da história: 134.185,24, impulsionado pelo cenário externo favorável, sobretudo nos EUA.

“Este resultado representa o desempenho global da Fundação. Cada um dos 12 planos sob gestão tem uma política de investimentos alinhada com as necessidades atuariais e de fluxos financeiros, gerando performances diferenciadas conforme a composição da carteira de ativos”, avalia Bernardo Baggio, Diretor Financeiro da Fundação. Os participantes podem acompanhar mensalmente os resultados de seus respectivos planos na área de autoatendimento no site e pelo app Meu Plano.”

PREVIC aprova alterações regulamentares no Plano II da RGE

O Plano II da RGE está com uma nova versão do regulamento aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Os ajustes propostos não geram impactos em relação à elegibilidade, à forma de cálculo de benefícios e de contribuições, ao custeio e aos custos do plano. Confira abaixo uma síntese das principais alterações e acesse o novo regulamento do Plano II da RGE no banner abaixo.

  • Adequações necessárias à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.
  • Ajuste da redação do dispositivo que determina a data em que é devida a complementação de pensão, para atender à solicitação do Parecer nº 632/2020/CAL/CGAT/DILIC.
  • Adequações no sentido de identificar a data específica da alteração regulamentar já ocorrida.
  • Adequação do mês de referência para o cálculo da atualização monetária para otimizar a operação dos institutos do resgate e da portabilidade.
  • Inclusão de artigo prevendo as fontes de custeio das despesas administrativas.
  • Indicação de que as Taxas de Carregamento e de Administração serão definidas anualmente pelo Conselho Deliberativo.
  • Inclusão de artigo que registra a independência patrimonial do plano em relação aos outros planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência.
  • Descrição de que, quando a iniciativa das alterações regulamentares for da Fundação Família Previdência, essas deverão ser homologadas pela Patrocinadora, previamente à divulgação aos Participantes e Assistidos.
  • Ajuste da redação do artigo que trata da hipótese de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, de modo a proteger a solvência do plano e em linha com os temas repetitivos 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça.

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