Procedimentos junto a Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem sobre retirada de patrocínio dos planos CeeePrev e Único da CEEE estão suspensos

logo_puceeeceeeprev-300x233A reunião da Câmara de  Mediação, Conciliação e Arbitragem da PREVIC (CMCA), agendada para o dia 21 de março, foi cancelada. Neste encontro, representantes da Fundação Família Previdência, das patrocinadoras e da CMCA abordariam os pontos controversos dos termos de retirada de patrocínio dos planos CeeePrev e Único da CEEE que determinaram a instalação do processo de mediação junto à CMCA da PREVIC.

Por meio do Despacho nº 00007/2023/CMCA/PFPREVIC/PGF/AGU, datado de 17 de março de 2023, o Presidente da CMCA da PREVIC, Dr. Elthon Baier Nunes, determinou a suspensão dos procedimentos administrativos (mediação) quanto aos Planos CeeePrev e Único da CEEE junto à CMCA, iniciados em encontro preliminar em 06 de fevereiro de 2023. Confira a íntegra do Despacho que cancelou a reunião e suspendeu os procedimentos junto à CMCA da PREVIC. Clique aqui.

De forma correlata, permanecem suspensos os prazos dos processos administrativos da Fundação Família Previdência junto à Autarquia Federal, relativamente a retirada de patrocínio dos Planos Único da CEEE e CeeePrev e de alteração regulamentar deste último Plano de Benefícios.

O cancelamento da solenidade, bem como a suspensão dos procedimentos de mediação na CMCA da PREVIC decorreram de comunicação efetivada pela Fundação Família Previdência, relativamente ao julgamento realizado no dia 15 de março de 2023, pelo qual a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Agravo Interno na Suspensão de Liminar e Sentença – SLS nº 3169-RS, requerido pela APAR-RS.

Assim, enquanto vigorar a liminar, a tramitação dos processos de retirada de patrocínio está suspensa até o trânsito em julgado das ações 5051477-51.2019.8.21.0001 e 5106459-78.2020.8.21.0001, que discutem a paridade contributiva e os processos de retirada de patrocínio, respectivamente.

A liminar restabelece os efeitos da sentença do Desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF-4), Dr. Rogério Favreto, de agosto de 2022.  Nesta decisão, o Desembargador sustenta que a Lei Estadual nº 12.593/2006, que autorizou o Poder Executivo a promover a reestruturação societária e patrimonial da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, previu expressamente o compromisso das sociedades resultantes da reestruturação societária e patrimonial da CEEE em assegurar, solidariamente, o patrocínio e custeio dos planos de benefícios previdenciários administrados pela Fundação. A referida lei estadual continua vigente, o que torna evidente sua validade e aplicação ao sistema previdenciário complementar.