Fundação propõe alterações nos planos Família Previdência

logo_familiaPropor melhorias nos planos previdenciários é uma das diretrizes seguidas pela Fundação. No dia 26 de fevereiro, o Conselho Deliberativo aprovou uma série de alterações regulamentares nos planos Família Previdência Associativo e Família Previdência Corporativo. A ideia é tornar os planos ainda mais flexíveis para os participantes usufruírem os benefícios da previdência complementar. As alterações entrarão em vigor somente após aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Os participantes podem acessar a íntegra das propostas clicando nos banners abaixo. Cada arquivo contém o quadro comparativo com o regulamento vigente, a proposta de alteração (em negrito) e a justificativa de ajuste.

O conteúdo ficará disponível no site da Fundação, por 30 dias, para conhecimento dos participantes e posteriormente enviado para aprovação da PREVIC.

 

FAMÍLIA PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVO
Plano dirigido a todos os participante da Fundação CEEE e seus familiares.

Instituidores: AFCEEE, SINTEC-RS, SEPRORGS e Tchê Previdência.

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Principais alterações propostas

  • Elegibilidade para receber benefício: alterar de 60 contribuições programáveis para 12 contribuições programáveis.
  • Aumentar o adiantamento da Aposentadoria para 25% do saldo de conta do participante.
  • Exclusão da atualização da contribuição pelo INPC.
  • Inclusão da opção pelo Benefício de Invalidez e Benefício de Pensão.
  • Aumentar o prazo para cancelamento de inscrição por inadimplência de 6 para 48 contribuições consecutivas.
  • Fixar o valor da Unidade Referencial (UR) em R$ 400,00, sem atualização.
  • Prever o pagamento de aposentadoria sem observar as carências quando o saldo for superior a 1.000 UR.
  • Deixar claro qual a base de incidência da Taxa de administração.
  • Excluir a opção de pagamento do resgate em 12 vezes.
  • Adequar e tornar mais claros e ajustados alguns dispositivos regulamentares existentes.

 

FAMÍLIA PREVIDÊNCIA CORPORATIVO
Plano dirigido aos empregados da patrocinadora INPEL.

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Principais alterações propostas

  • Elegibilidade para receber benefício: reduzir a idade de 60 anos para 50 anos e trocar 10 anos de contribuição por vinculação ao Plano.
  • Excluir a forma de recebimento por percentual do saldo.
  • Transformar o Pecúlio por Morte em Benefício por Morte – Pagamento único ou renda mensal, conforme opção de cada Beneficiário.
  • Aumentar o adiantamento da Aposentadoria para 25% do saldo de conta.
  • Reduzir o percentual mínimo de contribuição de 2% para 0,5% sobre o Valor Base de contribuição (VBC).
  • Inclusão da opção pelo Benefício de Invalidez e Benefício de Pensão.
  • Aumentar o prazo para cancelamento de inscrição por inadimplência de 6 para 48 contribuições consecutivas.
  • Fixar o valor da Unidade Referencial (UR) em R$ 400,00, sem atualização.
  • Prever o pagamento de aposentadoria sem observar as carências quando o saldo for superior a 1.000 UR.
  • Deixar claro qual a base de incidência da taxa de administração.
  • Alterar a regra do Resgate das contribuições da Patrocinadora.
  • Excluir a opção de pagamento do resgate em 12 vezes.
  • Adequar e tornar mais claros e ajustados alguns dispositivos regulamentares existentes.