Alterações regulamentares: Família Previdência e Inpel Prev
A Fundação CEEE encaminhou, no dia 13 de setembro, para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) as propostas de alteração regulamentar nos planos Família Previdência e InpelPrev.
Confira o conteúdo das alterações nos quadros comparativos, clicando no banner do seu respectivo plano. O texto regulamentar proposto está transcrito na coluna do meio do documento. As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação da PREVIC.
Plano Família Previdência
Outras alterações
- Estabelece regras no caso de reingresso de Participante, com a respectiva destinação dos saldos das contas.
- Deixa mais clara a situação de pagamento único do saldo de conta.
- Possibilita diferentes formas de custeio administrativo.
- Estabelece regras para a atualização anual do valor da contribuição programável.
- Ajusta o nome do Plano, passando para FAMÍLIA PREVIDÊNCIA Associativo;
Plano InpelPrev
Um dos principais objetivos da proposta de alteração regulamentar é criar uma banda flexível de percentual de contribuição dos participantes, de 2% a 12% sobre o salário base. Atualmente o percentual é fixado em 5%. Outra novidade é que o participante poderá suspender temporariamente suas contribuições pelo prazo máximo de 12 meses. Além disso, os assistidos (aqueles que estão recebendo benefício) poderão fazer aportes no plano.
Outras alterações
- Flexibiliza a contribuição do participante Autopatrocinado.
- Ajusta o nome do Plano, passando de INPELPREV para FAMÍLIA PREVIDÊNCIA Corporativo.