Receita Federal responde consulta sobre a tributação do benefício CTP

A Fundação Família Previdência consultou oficialmente a Receita Federal para esclarecer uma dúvida importante: os participantes que recebiam a Complementação Temporária de Proventos (CTP) podem optar pela tabela regressiva do Imposto de Renda? 

O que é a tabela regressiva? É uma forma de tributação em que a alíquota do Imposto de Renda diminui com o tempo, ou seja, quanto mais anos o dinheiro permanece no plano, menos imposto se paga. Ela foi criada em 2004 e vale apenas para alguns tipos de plano de previdência. 

O que a Receita Federal respondeu? A Receita concluiu que o benefício CTP não permite essa opção. O motivo é que a lei que criou a tabela regressiva (Lei nº 11.053/2004) vale somente para planos em que o valor do benefício depende do saldo acumulado pelo participante, os chamados planos de “contribuição definida”. O benefício que os participantes denominados de CTP’s recebiam funciona de outra forma: o valor do benefício é definido previamente nas regras do plano, ou seja, característica de “benefício definido”. Por isso, a mudança de tributação não se aplica. 

A fim de reforçar a segurança jurídica de seu posicionamento e buscando a defesa dos interesses de todos os participantes e assistidos, a Fundação contratou parecer jurídico externo que confirmou a correção da sua postura diante do tema.  

A Fundação Família Previdência buscou esses esclarecimentos com o máximo cuidado, em nome da transparência com seus participantes e assistidos, e segue à disposição para tirar dúvidas pelos canais de atendimento.