CPFL Transmissão solicita cisão e transferência de gerenciamento dos planos CEEEPrev e Plano Único da CEEE para a Horizon Prev
A Fundação Família Previdência informa que recebeu, em 29 de maio de 2026, notificação formal da CPFL Transmissão, solicitando a cisão e a transferência de gerenciamento dos planos de benefícios CEEEPrev e Plano Único da CEEE para a Horizon Prev.
Sabemos que notícias como essa podem gerar dúvidas e preocupações. Por isso, queremos manter nossos participantes e assistidos informados desde o primeiro momento.
O que isso significa?
A CPFL Transmissão, na qualidade de patrocinadora do Plano Único da CEEE e do Plano CEEEPrev (que contam também com outras patrocinadoras), conforme prerrogativa assegurada pela legislação, formalizou a intenção de que os participantes e assistidos a ela vinculados sejam transferidos para a Horizon Prev, entidade fechada de previdência complementar criada recentemente e autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, destinada a administrar planos de previdência do Grupo CPFL.
Trata-se de operação que tem ocorrido com outras entidades de previdência e consistirá na “divisão” desses dois planos de benefícios complementares e transferência proporcional das reservas garantidoras, participantes e assistidos vinculados à CPFL Transmissão para a Horizon Prev.
No âmbito da Fundação Família Previdência, será mantida a gestão dos Planos Único da CEEE e CEEEPrev com os participantes, assistidos e respectivas reservas garantidoras vinculados às patrocinadoras remanescentes.
O importante é ter claro que as operações de cisão e de transferência de gerenciamento mantêm todos os direitos acumulados e adquiridos pelos participantes e assistidos. Haverá somente a alteração da administração dos planos, que passarão a ser geridos pela Horizon Prev.
As operações estão sujeitas à observância de regras regulatórias específicas, serão analisadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, e sua efetivação depende da autorização dessa autarquia federal.
Qual é a situação atual?
A Fundação está analisando o pedido com atenção e rigor técnico, verificando sua aderência às normas regulatórias e aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, especialmente no que se refere à proteção dos direitos e interesses dos participantes e assistidos.
Nos termos do art. 131 da Resolução PREVIC nº 23/2023, a Fundação tem o prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento da notificação, para dar ciência aos participantes e assistidos vinculados aos planos — obrigação que está sendo cumprida com esta comunicação.
O processo completo, até a autorização final pela PREVIC, envolve diversas etapas, que serão conduzidas em estrita conformidade com a legislação da previdência complementar fechada, assegurada ampla transparência aos participantes e assistidos.
Sobre os seus direitos
Nos termos do art. 5º da Resolução CNPC nº 51/2022, os planos de benefícios a serem transferidos devem ser mantidos em pleno funcionamento pela Fundação Família Previdência, com o cumprimento de todas as suas obrigações e compromissos, até a data formalmente acordada para a conclusão da transferência de gerenciamento.
Isso significa que, em decorrência do processo, nada muda para você: seu benefício, suas contribuições e seus direitos continuam exatamente como estão hoje.
Fique atento e conte com a Fundação
A Fundação Família Previdência manterá todos os participantes e assistidos informados sobre cada etapa deste processo, de forma clara e em tempo oportuno, exclusivamente pelos canais de comunicação oficiais: site institucional, e-mail, aplicativo e central de atendimento.
Em caso de dúvidas ou diante de informações imprecisas, consulte sempre os canais oficiais da Fundação Família Previdência. Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer questão.


