Conselho Deliberativo aprova alterações regulamentares nos Planos CeranPrev e Foz do Chapecó Prev, cujas propostas estão disponíveis para conhecimento e sugestões dos participantes, pelo prazo de 30 dias
O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 28 de abril de 2025, as propostas de alterações regulamentares nos Planos de Benefícios CeranPrev e Foz do Chapecó Prev. Os quadros comparativos com as alterações propostas ficarão disponíveis no site para conhecimento dos participantes, e, posteriormente, serão encaminhados para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Confira abaixo uma síntese das principais alterações em cada plano.
PLANO CERANPREV
- Realocação das definições para o Glossário;
- Considerar o nome fantasia da Fundação;
- Inclusão da possibilidade de inscrição automática, conforme Resolução CNPC nº 60, de 7 de fevereiro de 2024, e suas condições;
- Inclusão da forma e do prazo para disponibilização dos materiais, para as modalidades de inscrição no plano;
- Ajustes obrigatórios para atender à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio;
- Inclusão da possibilidade de opção por mais de um instituto de forma simultânea e combinada;
- Ajuste de requisito de elegibilidade ao instituto do Benefício Proporcional Diferido;
- Inclusão da possibilidade dos assistidos realizarem portabilidade de recursos de outro plano de benefícios para o CeranPrev; e
- Ajustes das fontes de custeio para as despesas administrativas, conforme Resolução CNPC nº 62, de 9 de dezembro de 2024.
Confira o quadro comparativo e o regulamento consolidado do Plano CERANPREV.
PLANO FOZ DO CHAPECÓ PREV
- Realocação das definições para o Glossário;
- Considerar o nome fantasia da Fundação;
- Inclusão da possibilidade de inscrição automática, conforme Resolução CNPC nº 60, de 7 de fevereiro de 2024, e suas condições;
- Inclusão da forma e do prazo para disponibilização dos materiais, para as modalidades de inscrição no plano;
- Ajustes obrigatórios para atender à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio;
- Inclusão da possibilidade de opção por mais de um instituto de forma simultânea e combinada;
- Ajuste de requisito de elegibilidade ao instituto do Benefício Proporcional Diferido;
- Inclusão da possibilidade dos assistidos realizarem portabilidade de recursos de outro plano de benefícios para o Foz do Chapecó Prev; e
- Ajustes das fontes de custeio para as despesas administrativas, conforme Resolução CNPC nº 62, de 9 de dezembro de 2024.
Confira o quadro comparativo e o regulamento consolidado do Plano Foz do Chapecó Prev.
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