Regulamento do Plano CRMPREV é aprovado pela Previc

A Fundação Família Previdência informa que as alterações ao regulamento do Plano CRMPREV (CNPB nº 2003.0013-11) foram aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da Portaria Previc nº 514, de 6 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de julho de 2026. 

A proposta aprovada reúne os ajustes apresentados na primeira etapa da revisão regulamentar e as adequações necessárias ao atendimento das exigências formuladas pela Previc por meio da Nota Técnica nº 31/2026/PREVIC. O conjunto de alterações foi aprovado pelo Conselho Deliberativo na Reunião nº 929, realizada em 26 de março de 2026, e encaminhado à Previc para análise e aprovação final. 

Ajustes da primeira proposta: 

  • Adequações necessárias em atendimento à Resolução CNPC nº 50/2022; 
  • Ajustes necessários à implementação da inscrição automática, conforme estabelece a Resolução CNPC nº 60/2024; 
  • Inclusão de dispositivo que permite a destinação de eventual valor excedente do Fundo de Risco; 
  • Alteração dos requisitos de elegibilidade para aposentadoria normal, antecipada e especial, com substituição do critério de 10 anos de contribuição por 10 anos de vinculação ao plano; 
  • Inclusão do nome fantasia da Fundação; 
  • Possibilidade de o participante optar pelo recebimento do saldo de conta em parcela única; e 
  • Ajuste da data limite para repasse das contribuições pela patrocinadora. 

Exigências da Previc (Nota Técnica nº 31/2026/PREVIC): 

  • Estabelecimento de carência mínima de 60 (sessenta) contribuições mensais ao plano como critério de elegibilidade aos benefícios programados e continuados; 
  • Exclusão da possibilidade de o participante autopatrocinado ser dispensado da contribuição programável da patrocinadora; 
  • Esclarecimento de que o benefício decorrente da opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) somente poderá ser concedido a partir da data em que o participante se tornar elegível à aposentadoria normal, mediante solicitação; 
  • Previsão de que, nos casos de portabilidade para entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora, o termo de portabilidade seja entregue diretamente ao participante; 
  • Determinação de que qualquer disposição sobre a destinação de excedente técnico observe a legislação de regência, não se restringindo à aprovação no âmbito da própria entidade; e 
  • Disponibilização ativa (e não apenas esporádica) de informações aos participantes do plano. 

A Portaria entrou em vigor em 7 de julho de 2026, data de sua publicação. Com a aprovação, o novo texto regulamentar passa a valer para todos os participantes e assistidos do CRMPREV. 

A Fundação orienta que a íntegra do regulamento atualizado, bem como a cartilha do plano, já estão disponíveis no site institucional, na área de Informações dos Planos, para consulta detalhada de todas as regras aplicáveis. 

Seguimos comprometidos em manter você informado sobre a evolução do CRMPREV, sempre com foco na conformidade regulatória e na transparência. 

 

TEXTO CONSOLIDADO   QUADRO COMPARATIVO