O CRMPREV é o plano de previdência complementar dos empregados da Companhia Riograndense de Mineração, administrado pela Fundação Família Previdência. Nele, funcionário e empresa contribuem com valores iguais, formando uma reserva individual que garante uma renda mensal mais segura no futuro.
Dentro do plano, existe o Fundo de Risco, responsável por benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Após estudo atuarial, foi identificado que esse fundo possui um excedente — ou seja, recursos acima do necessário para cumprir seus compromissos no longo prazo.
Essa página explica, de forma simples e transparente, o que é o Fundo de Risco, como chegamos a esse resultado e o que isso significa para você, participante, assistido ou patrocinadora do CRMPREV.
O que é o Fundo de Risco?
O Plano CRMPREV começou a funcionar em março de 2004. Desde o primeiro dia, o regulamento do plano já previa algo importante: a criação de um fundo mutualista, destinado exclusivamente a custear os chamados benefícios de risco — Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.
Na prática, esse fundo funciona como uma proteção coletiva: parte da contribuição de todos os participantes é destinada a ele, formando uma reserva que garante o pagamento desses benefícios caso algum participante precise, ao longo da vida do plano.
Desde o início, esse custeio foi definido por meio de uma contribuição paritária mensal de 1,77% incidente sobre o Salário de Participação — ou seja, patrocinadora e participantes contribuíam igualmente para manter esse fundo.
Como o custeio foi evoluindo ao longo do tempo?
O percentual destinado ao Fundo de Risco não é fixo: ele é reavaliado periodicamente com base em dados técnicos, como a exposição ao risco dos participantes e o quanto o fundo tem sido efetivamente utilizado. Ao longo dos anos, essas reavaliações levaram a reduções sucessivas no custeio — e, desde 2020, ao desconto integral (100%) nas contribuições de risco, reavaliado anualmente. Confira a linha do tempo:
Histórico
O Estudo Atuarial e o Resultado
Em fevereiro de 2024 (JM/0272/2024), foi confirmado que o desconto integral das contribuições de risco poderia ser mantido ao longo daquele ano, recomendando-se, no entanto, uma nova avaliação do Fundo de Risco em 2025. Com base nisso, teve início, no segundo semestre de 2024, o levantamento de dados para a Reavaliação do Fundo de Risco.
O estudo trouxe uma análise da viabilidade de destinação de eventuais excedentes, considerando alternativas como a redução temporária de contribuições, a redistribuição proporcional entre participantes e patrocinadora, ou outras estratégias que preservassem o equilíbrio financeiro do plano e beneficiassem os envolvidos.
Os recursos equivalentes ao valor excedente do Fundo de Risco seriam destinados aos participantes e assistidos e à patrocinadora, conforme o Estudo de Avaliação do Fundo de Risco. Aos participantes e assistidos, por meio de um incremento único nos saldos de contas individuais; à patrocinadora, por meio da compensação nas contribuições programáveis mensais, até a utilização completa do valor destinado.
Para efetivar a destinação, foi proposta uma alteração regulamentar, ficando definido que o início ocorreria no mês subsequente ao da aprovação do regulamento pelo órgão fiscalizador.
Resultado do Estudo Atuarial
Como o excedente será distribuído
Critério: proporcional à contribuição de risco recolhida por cada parte desde 2004
- Participantes e Assistidos — 50,46%: incremento único direto na conta individual do plano CRMPrev (inclui autopatrocinados e BPDs)
- Patrocinadora — 49,54%: compensação nas contribuições mensais
Quando o excedente será distribuído?
O Conselho Deliberativo aprovou a destinação na Ata nº 915, de 25/09/2025. Depois, a PREVIC aprovou a alteração no Regulamento por meio da Portaria nº 514, de 06/07/2026, publicada no Diário Oficial da União (Edição nº 125) em 07/07/2026. Como o início da destinação ocorre no mês subsequente ao da aprovação do regulamento pelo órgão fiscalizador, até o final do mês de agosto de 2026, o valor já estará no saldo da sua conta individual do Plano.
Perguntas Frequentes – Destinação do Excedente do Fundo de Risco
1. O que é o Fundo de Risco (CCR)?
O Fundo de Risco, chamado no Regulamento do Plano de Conta de Contribuições de Risco (CCR), existe desde 2004. Ele é usado para pagar benefícios como Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.
2. Por que esse fundo tem excedente?
Ao longo dos anos, poucos participantes precisaram usar esses benefícios. Por isso, o fundo acumulou mais dinheiro do que o necessário para garantir esses pagamentos no futuro. Esse valor que sobrou é o excedente.
3. Vou receber automaticamente ou preciso solicitar algo?
Não precisa solicitar nada. O valor é creditado automaticamente na sua conta individual do Plano, com data-base em agosto de 2026.
4. Como foi calculado o meu valor individual?
O cálculo é proporcional ao que você contribuiu para o Fundo de Risco desde 2004: quanto mais tempo ou mais valor você contribuiu, maior é a sua parte do excedente.
5. Isso afeta minha contribuição mensal?
Não. O valor é um crédito único na sua conta do Plano e não muda o valor da sua contribuição mensal.
6. Isso é um bônus ou é dinheiro que já era meu?
Não é um bônus, é uma devolução. Esse dinheiro já fazia parte do Fundo de Risco, formado pelas contribuições de participantes e patrocinadora ao longo dos anos. Como o estudo atuarial mostrou que havia mais recursos do que o necessário, o valor está sendo devolvido a quem contribuiu, na proporção da contribuição de cada um.
7. Não estou mais na empresa, mas contribuo, tenho direito?
Sim. Além dos participantes ativos, também recebem o valor os autopatrocinados (quem continua contribuindo mesmo sem vínculo com a patrocinadora), os participantes em Benefício Proporcional Diferido (BPD) e os assistidos.
8. E se eu estiver em Benefício Proporcional Diferido (BPD)?
Você também recebe. Mesmo com as contribuições suspensas, sua conta continua ativa e é rentabilizada normalmente. O valor é calculado com base nas Contribuições de Risco que você fez enquanto estava ativo e, se você optou por manter a cobertura de risco durante o período de BPD, também as desse período.
9. Com o ajuste no regulamento, mudou mais alguma coisa no meu plano?
Sim, mas só para o futuro. O Regulamento passou a ter uma regra permanente: sempre que um novo parecer atuarial identificar excedente na CCR, o Conselho Deliberativo poderá decidir como esse valor será destinado. Isso não muda suas regras atuais de contribuição, benefício ou aposentadoria: é só um procedimento formal para tratar excedentes como este, caso aconteçam de novo.
10. Isso significa que vou receber excedente todo ano?
Não. Não haverá novas distribuições automáticas. Uma nova distribuição só vai acontecer se um novo parecer atuarial identificar excedente na CCR e o Conselho Deliberativo aprovar especificamente essa destinação.
11. Quando esse valor vai aparecer na minha conta?
A partir da data-base, agosto de 2026, o valor já estará no saldo da sua conta individual do Plano.
12. Se eu já sou assistido, quando isso vai aparecer no meu benefício mensal?
O valor entra no cálculo do seu benefício no recálculo anual, feito com base na posição de dezembro, com efeito a partir de janeiro do ano seguinte. Para saber o efeito no seu caso, consulte o autoatendimento ou o app Meu Plano.
13. Onde vejo meu valor de aporte?
Pelo app Meu Plano ou pelo autoatendimento no site da Fundação.
14. O valor recebido terá desconto de Imposto de Renda?
Não no momento do crédito. Esse valor é apenas um incremento de saldo dentro do plano de previdência complementar, e não um pagamento em espécie fora do plano, por isso não há tributação imediata. Assim como as demais contribuições e rendimentos da sua conta, ele só será tributado quando você efetivamente receber recursos do plano: no pagamento do benefício ou no resgate, seguindo o regime de tributação (progressivo ou regressivo) que você já escolheu. Se você já é assistido, o novo saldo passa a compor o cálculo do seu benefício mensal, e a tributação sobre a parcela recebida seguirá a mesma regra já aplicada ao restante do seu benefício.
15. Tenho dúvidas sobre o valor que recebi ou identifiquei uma divergência. O que faço?
Entre em contato com o atendimento pelos canais oficiais da Família Previdência. A equipe técnica vai confirmar o cálculo aplicado ao seu caso.



